Cheque-formação terá dotação de 76 milhões de euros até 2020

Apoio abrange as 35 horas de formação obrigatória que as empresas têm de dar aos trabalhadores.

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Pedro Mota Soares, ministro do Emprego PÚBLICO/Arquivo

"Queremos conseguir garantir efectivamente que, quer trabalhadores que estão neste momento activos, quer activos que estão desempregados, passe a ser o próprio trabalhador, o próprio desempregado ou a própria empresa a escolher o seu processo formativo. Isto é, não estão sujeitos única e exclusivamente à oferta formativa que existe. Passa a haver uma capacidade de escolha pelo próprio trabalhador, pelo próprio desempregado ou pela própria empresa", disse Pedro Mota Soares.

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"Queremos conseguir garantir efectivamente que, quer trabalhadores que estão neste momento activos, quer activos que estão desempregados, passe a ser o próprio trabalhador, o próprio desempregado ou a própria empresa a escolher o seu processo formativo. Isto é, não estão sujeitos única e exclusivamente à oferta formativa que existe. Passa a haver uma capacidade de escolha pelo próprio trabalhador, pelo próprio desempregado ou pela própria empresa", disse Pedro Mota Soares.

O ministro da tutela, que falava aos jornalistas no final de uma reunião na Comissão Permanente de Concertação Social, anunciou que o "esforço financeiro que está ligado a esta medida" será de 67 milhões de euros até 2020. Do total, 60 milhões de euros serão provenientes do Orçamento do Estado (OE) e sete milhões de euros do orçamento comunitário, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio.

O objectivo é abranger "previsivelmente" cerca de 35 mil desempregados e 180 mil activos empregados, revelou o ministro.

Este apoio abrange as 35 horas de formação obrigatórias previstas na lei, e que são uma responsabilidade da empresa. "Pode pagar, não há nenhuma questão quanto a essa matéria porque é sempre qualificação de um trabalhador. Das contribuições pagas por trabalhador à Segurança Social, uma parte é sempre para formação", confirmou o ministro.

“O cheque pode ser entregue à empresa ou ao trabalhador, há as duas modalidades. É a empresa ou o trabalhador que pode escolher e não fica sujeita ao previsto na lei", disse Mota Soares, acrescentando que "cabe ao trabalhador escolher essa oferta".

A CGTP, pela voz de Joaquim Dionísio, foi bastante crítica em relação à medida, dizendo tratar-se de "um cheque individualizado que reflecte a subsidiodependência que serve os interesses das empresas".

Já para a presidente da UGT, Lucinda Dâmaso, esta proposta "é uma confusão" e deveria ter sido desenvolvida "essencialmente, para que o trabalhador, dentro ou fora da empresa, pudesse optar e investir em si próprio".

De acordo com o projecto de portaria hoje discutido, o Governo apresenta o cheque-formação como uma "medida que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio financeiro" às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem acções de formação ajustadas "às necessidades das empresas e do mercado de trabalho".

As candidaturas dos activos (trabalhadores) empregados podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores e o apoio a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de 3,5 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.

Os desempregados inscritos nos centros de emprego "detentores de nível três a seis de qualificação" têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor ou custo total da acção de formação até ao montante de 500 euros, desde que "frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos".