Cheque-formação pago aos desempregados pode chegar aos 500 euros

No caso dos trabalhadores no activo, o valor máximo será de 87,5 euros. Proposta do Governo deixa de fora empresas que não cumprem horas mínimas de formação previstas na lei.

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Nuno Alexandre Mendes

No caso dos desempregados, podem candidatar-se os que estejam inscritos nos centros de emprego e que, passados 90 dias, não tenham quaisquer propostas de formação ou de trabalho. Serão abrangidos os que tenham pelo menos o ensino secundário por dupla certificação ou licenciatura (níveis 4 a 6 do Catálogo Nacional de Qualificações) e que frequentem acções com uma duração máxima de 150 horas, desde que elas correspondam às necessidades identificadas nos seus planos pessoais. O valor do cheque vai até aos 500 euros, a que acrescem a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte.

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No caso dos desempregados, podem candidatar-se os que estejam inscritos nos centros de emprego e que, passados 90 dias, não tenham quaisquer propostas de formação ou de trabalho. Serão abrangidos os que tenham pelo menos o ensino secundário por dupla certificação ou licenciatura (níveis 4 a 6 do Catálogo Nacional de Qualificações) e que frequentem acções com uma duração máxima de 150 horas, desde que elas correspondam às necessidades identificadas nos seus planos pessoais. O valor do cheque vai até aos 500 euros, a que acrescem a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte.

Durante o período em que frequentam a formação, os desempregados mantêm o dever da procura activa de emprego  - "pelo menos uma vez por semana"  -  e a demonstrar que o estão a fazer, através da apresentação de documentos comprovativos dessas diligências.

No caso dos activos empregados, a portaria prevê que seja atribuído um cheque com um montante máximo entre 75 e 87,5 euros (3 euros ou 3,5 euros por dia) que deverá corresponder a 90% do custo total da acção de formação. Serão privilegiadas as formações de curta duração e as entidades empregadoras têm de ter a sua situação regularizada perante o fisco e a Segurança Social.

De fora, ficam os trabalhadores que em cada ano não tenham frequentado um mínimo de 35 horas de formação (ou o equivalente no caso dos contratos a termo). Esta exclusão tem a ver com as actuais disposições sobre financiamento comunitário, que impedem que seja co-financiada a formação obrigatória da responsabilidade das entidades empregadoras, prevista no Código do Trabalho, e que corresponde a 35 horas anuais.

A formação tem de ser dada por entidades formadoras certificadas e decorrer em horário laboral. Tanto os desempregados como os activos têm de apresentar, dois meses após a conclusão da formação, um comprovativo junto dos serviços do IEFP que aprovaram a candidatura.

Em 2015 serão consideradas prioritárias as formações relacionadas com o emprego digital, designadamente na área da programação. Daqui em diante, todos os anos, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a entidade que gere este apoio, define as áreas de formação a privilegiar, “em função das dinâmicas do mercado de emprego.

A proposta de portaria, enviada aos parceiros sociais, põe no terreno uma medida que está prevista em vários acordos assinados com os parceiros sociais, o último dos quais em 2012, e que nunca chegou a sair do papel. Num primeiro momento, estão reservados 15 milhões de euros, um valor que, tal como o PÚBLICO já noticiou, poderá ser reforçado.

A entrada em vigor do cheque-formação deverá ocorrer 30 dias após a publicação da portaria, mas na verdade está também dependente de um regulamento, que terá de ser elaborado pelo IEFP. O diploma prevê ainda que esta medida seja "objecto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do oitavo mês de vigência da mesma".