Um grupo de peritos vai acompanhar Convenção de Combate à Violência Doméstica

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A seguir aos roubos, a violência doméstica constituiu a tipologia criminal mais participada PÚBLICO

Este é o primeiro instrumento jurídico internacional com força legal que cobre todas as formas de violência contra as mulheres de qualquer idade. Abrange também homens vítimas de violência doméstica. Portugal foi o primeiro membro da União Europeia a ratificá-la. Está em vigor noutros 14 países. Outros 22 Estados europeus já a assinaram e estão em vias de a ratificar.

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Este é o primeiro instrumento jurídico internacional com força legal que cobre todas as formas de violência contra as mulheres de qualquer idade. Abrange também homens vítimas de violência doméstica. Portugal foi o primeiro membro da União Europeia a ratificá-la. Está em vigor noutros 14 países. Outros 22 Estados europeus já a assinaram e estão em vias de a ratificar.

Os 15 primeiros países a ratificar a convenção criaram uma comissão, a que chamaram Comité das Partes. E foi esse comité que elegeu os membros do Grupo de Peritos em Acção contra a Violência de Género e a Violência Doméstica.

De acordo com a nota esta quarta-feira emitida pelo Conselho da Europa, o grupo acompanhará as diversas medidas tomadas com vista a aplicar a Convenção de Istambul. Deverá publicar relatórios com regularidade sobre este assunto e poderá adoptar recomendações específicas com base no que for acontecendo.

Na sua tarefa de monitorizar a aplicação da convenção, os peritos não terão de se basear apenas nos relatórios enviados pelos países que a rectificaram. Poderão solicitar informações a organizações não governamentais ou mesmo fazer recolha directa, deslocando-se a cada país concreto.

O processo segue os trâmites e Portugal. Na Assembleia da República, criou-se um Grupo de Trabalho sobre as Implicações Legislativas da Convenção com membros de todos os partidos com assento parlamentar. Em cima da mesa foram colocados projectos sobre criminalização de mutilação genital feminina, casamento forçado, assédio e “stalking”, traduzível por perseguição persistente que, embora possa nem envolver actos que por si só constituam uma ameaça, se traduz numa invasão da privacidade. O país também terá de fazer ajustes em matéria de violação e de violência doméstica.