Nuno Crato manda anular 152 processos académicos na Universidade Lusófona

Processo relacionado com curso de Miguel Relvas está em tribunal para decisão. Se nos próximos dias a Lusófona não cumprir o que foi determinado, pode perder o reconhecimento de utilidade pública e fica em risco de fechar.

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Foi a forma como Miguel Relvas fez o curso na Lusófona que levou o ministério a mandar averiguar os processos de atribuição de créditos de todos os alunos que pediram equivalências Nuno Ferreira Santos

A instituição de ensino privada já comunicou ao MEC que declarou nulos (ou está em vias de o fazer) 75 processos académicos, na sequência das ordens recebidas. Mas em relação aos outros 77, aguarda a resposta a esclarecimentos de dúvidas entretanto pedidos ao ministério de Nuno Crato. A informação consta de uma nota enviada nesta quarta-feira ao PÚBLICO, pelo MEC. Que não esclarece se o processo académico de Relvas está entre os 75 onde já houve decisão ou entre os 77, que, segundo fonte do ministério, podem ser declarados nulos ou não.

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A instituição de ensino privada já comunicou ao MEC que declarou nulos (ou está em vias de o fazer) 75 processos académicos, na sequência das ordens recebidas. Mas em relação aos outros 77, aguarda a resposta a esclarecimentos de dúvidas entretanto pedidos ao ministério de Nuno Crato. A informação consta de uma nota enviada nesta quarta-feira ao PÚBLICO, pelo MEC. Que não esclarece se o processo académico de Relvas está entre os 75 onde já houve decisão ou entre os 77, que, segundo fonte do ministério, podem ser declarados nulos ou não.

Questionado pelo PÚBLICO sobre se o seu é um dos processos já anulados pela Lusófona, Miguel Relvas faz saber que não foi contactado pela universidade. “Não sei de nada. O meu processo, como é público, está no Tribunal Administrativo e é a este que compete decidir. Já não é o ministério (da Educação) a decidir”, disse. A decisão final não está para breve já que, segundo o advogado de Relvas, Castanheiras Neves, "ainda nem sequer está marcada a audiência prévia".

Embora frisando que não fala em nome da Lusófona, Manuel José Damásio, que já pertenceu à administração da universidade, corrobora a informação de Relvas. “O processo de Miguel Relvas foi remetido pelo Ministério da Educação ao tribunal. Por isso já não somos nós que decidimos sobre o caso”, indicou ao PÚBLICO. Apresentando-se como conhecedor do processo que opõe o MEC à Lusófona, Damásio esclarece que todos os 152 processos que estão em causa dizem respeito a ex-alunos da universidade.

Segundo o ministério, a universidade pode contactar estes ex-alunos para lhes propor soluções, como a frequência de algumas cadeiras. Será o que está a ser feito com alguns dos 77 ex-alunos para os quais não houve ainda decisão final de anulação.

Damásio limita-se apenas a afirmar que, por terem sido “detectadas falhas processuais, foi declarada a nulidade de processos e que estes  têm agora de ser reinstruídos”. Não disse como. “Temos cumprido todos os prazos legais e o último que nos foi posto pelo ministério ainda não terminou”, frisou quando questionado sobre se a Lusófona já tomara decisões sobre os 77 processos cuja nulidade o MEC requereu e ainda não foi decidida.

O último prazo de 15 dias para a conclusão do processo foi dado a 24 de Março pelo secretário de Estado do Ensino Superior.

A atribuição de créditos permite aos alunos obter equivalências a certas disciplinas. Para a sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, e ao abrigo deste sistema de reconhecimento e creditação de competências, Relvas teve de realizar apenas quatro cadeiras (de um plano de estudo que contemplava 36). Mas em Abril de 2013, face a várias dúvidas levantadas pela Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), o ministério de Nuno Crato acabou por enviar o processo de Miguel Relvas para o Ministério Público.

Em causa estava essencialmente, segundo foi divulgado na altura, a forma como Miguel Relvas tinha sido avaliado à disciplina de Introdução ao Pensamento Contemporâneo — uma das quatro que fez. Relvas demitiu-se do cargo de ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares momentos antes de ser conhecida a decisão de Nuno Crato de enviar o caso para a Justiça. O processo que pode ditar a anulação do diploma do ex-ministro está pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa desde o Verão de 2013.

Mas sucessivos relatórios da IGEC, feitos depois de tornada pública a forma como Relvas tinha feito o curso, apontavam problemas em muitos outros processos de muitos outros alunos da Lusófona.

Ex-alunos ouvidos

Na nota desta quarta-feira, o MEC explica que em Dezembro último o secretário de Estado do Ensino Superior determinou que ULHT devia promover, no prazo de 60 dias, “a instrução de novos procedimentos de creditação de acordo com a legislação em vigor” em relação a 152 processos onde tinham sido detectados problemas.

“Depois de ouvidos os interessados, deve também a ULHT declarar, em 152 processos, a nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade desses actos ao Ministério Público”, decidiu o secretário de Estado José Ferreira Gomes.

Depois da decisão de Dezembro último de José Ferreira Gomes, a ULHT comunicou já este ano o que estava a fazer face às ordens recebidas bem como as dúvidas relacionadas com 77 processos dos 152 que o MEC tinha mandado anular. A 24 de Março, a instituição foi notificada de novo. O MEC estabeleceu “o prazo de 15 dias para o cumprimento integral do despacho de 16 de Dezembro [de 2014], no segmento relativo aos actos de creditação inválidos”.

Interesse público

A nota ministerial lembra que “a IGEC identificou irregularidades em matéria de creditação de competências profissionais e académicas que deram origem a uma acção de controlo específica” à Lusófona.

O MEC abriu também “um procedimento de verificação da manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público da ULHT”. Este fica dependente da avaliação que vier a ser feita, acrescenta a nota ministerial. Se o reconhecimento público lhe for retirado, a instituição fica em risco de fechar.

O Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo determina que as instituições privadas só podem funcionar e atribuir graus académicos se for reconhecido, pela tutela, o seu interesse público. Para que haja esse reconhecimento é determinante o valor que é atribuído pelo Estado aos graus académicos que conferem.  

No despacho de Dezembro de 2014, o secretário de Estado do Ensino Superior considera que na auditoria interna que a Lusófona promoveu, estão “não actuou com o rigor exigível a uma instituição do ensino superior”. O pedido de auditoria interna foi feito pelo MEC em Outubro de 2012 e determinava que a instituição deveria reanalisar todos os processos de creditação de competências conduzidos desde 2006.

Em apoio desta acusação, o governante refere o facto de a Lusófona “ter praticado, e posteriormente validado – para mais no âmbito de um processo de auditoria interno determinando pela tutela – actos de creditação de competências académicas e profissionais quer em unidades curriculares inexistentes, quer em unidades curriculares indeterminadas”. O secretário de Estado aponta ainda a “ausência ou insuficiência de prova documental sobre a formação académica ou experiência profissional creditadas”.

Ou seja, a Lusófona foi “reincidente na falta de rigor”, considera o governante, fazendo na auditoria interna o que já tinha praticado antes no âmbito dos processos cuja nulidade foi agora requerida pelo MEC.

Por considerar que as conclusões a que chegou a IGEC ao longo deste processo são de “enorme gravidade”, o MEC pediu um parecer ao Conselho  Consultivo da Procuradoria-Geral da República “sobre a invalidade imputável aos actos de creditação feridos de ilegalidade”.  Na nota enviada ao PÚBLICO, o Executivo esclarece que o relatório final da inspecção foi “elaborado em conformidade” com esse parecer. E que foi com base nesse relatório final da IGEC que o secretário de Estado do Ensino Superior recomendou à Lusófona que declarasse a nulidade de 152 processos.

Numa nota entretanto enviada ao PÚBLICO, a reitoria e a administração da Lusófona esclarecem que "nunca em nenhum momento esteve em causa o processo de ensino ou qualquer aspecto relativo à credibilidade científica e pedagógica da instituição".

A mesma nota resume o que se passou: “Foram elencados todos os casos onde se detectaram falhas processuais." Como o ministério decidiu recomendar a “nulidade de alguns dos actos praticados”, os responsáveis da Lusófona garantem que, em colaboração com o ministério, têm estado a conduzir, “no escrupuloso cumprimento dos prazos previstos, esse estágio final do processo”. Informam ainda que “a universidade está também e em simultâneo - em linha aliás com o preconizado nas próprias indicações da tutela ao postular a reinstrução de cada processo após a declaração de nulidade - a tomar todas as medidas em ordem a garantir que de forma nenhuma os interesses e legítimas expectativas dos alunos envolvidos saem minimamente beliscados deste processo”. 

Segundo os responsáveis da Lusófona, os processos de creditação que estão em causa foram concluídos entre 2006 e 2011.