Padre condenado por abuso de crianças não está impedido de lidar com menores

Tribunal não decretou sanção acessória a pároco da Golegã suspenso de funções a seu pedido, explica advogado.

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A Igreja garante que tem reunidos os meios necessários para actuar em casos de possíveis abusos Adriano Miranda

O primeiro abuso dado como provado ocorreu durante um acampamento de escuteiros em Outubro de 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, tendo-se António Santos deitado entre duas delas, tocando numa rapariga de 11 anos por cima do saco-cama. A outra situação ocorreu em Novembro, durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball, tendo o padre metido a mão dentro do bolso do casaco de outra menor, então com 12 anos, e tocado nos seus órgãos genitais. Constituído arguido em Dezembro de 2013, entre as medidas de coacção que lhe foram então aplicadas estava a proibição de se aproximar de menores. 

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O primeiro abuso dado como provado ocorreu durante um acampamento de escuteiros em Outubro de 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, tendo-se António Santos deitado entre duas delas, tocando numa rapariga de 11 anos por cima do saco-cama. A outra situação ocorreu em Novembro, durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball, tendo o padre metido a mão dentro do bolso do casaco de outra menor, então com 12 anos, e tocado nos seus órgãos genitais. Constituído arguido em Dezembro de 2013, entre as medidas de coacção que lhe foram então aplicadas estava a proibição de se aproximar de menores. 

O padre alegou que no primeiro caso se tratou de uma "massagem nas costas" para acalmar a menor, e o segundo de uma tentativa de retirar um lenço de dentro do bolso do casaco. Na contestação que apresentou à acusação, o seu advogado alegou que não houve "instintos libidinosos", não tendo tido "percepção da parte concreta do corpo em que tocou". O colectivo entendeu, porém, que o arguido teve "perfeita noção das partes do corpo" que tocou, que conhecia o efeito da sua conduta sobre as menores e que agiu de forma livre e consciente.

O colectivo de juízes decidiu também não aplicar a pena acessória pedida pelo Ministério Público de proibição do exercício da profissão, por entender que as funções do padre não implicam necessariamente que tenha menores sob a sua vigilância. A pena de 14 meses resulta do cúmulo jurídico de 10 meses de prisão por cada um dos crimes dados como provados, tendo o tribunal entendido que a simples censura e a ameaça de prisão são suficientes para prevenir a prática de outros ilícitos por parte do padre.

A presidente do colectivo de juízes afirmou que, apesar da existência de dolo directo, foi tido em consideração o facto de o arguido estar a atravessar uma fase difícil, vivendo uma "depressão moderada", a não existência de antecedentes e de ter sido o próprio a pedir para deixar de lhe ser atribuído serviço nas paróquias de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, na diocese de Santarém, que passaram a ser assistidas por outros padres. "Não está proibido de fazer celebrações. Não tem é serviço atribuído", explica o vigário geral Aníbal Vieira.

Durante o período de suspensão da pena António Júlio Santos, que começou a ser seguido por um psiquiatra ainda antes da data dos factos pelos quais foi condenado, fica, por determinação do tribunal, sujeito a acompanhamento. Se poderá voltar a exercer funções eclesiásticas depende da Santa Sé, para a qual serão enviadas as conclusões do processo canónico de averiguações aberto pela diocese. Enquanto isso não acontece o bispo de Santarém pode vir a determinar o seu regresso ao serviço, no caso de o próprio o pretender.

Inicialmente acusado de abuso sexual de menores na forma agravada, António Santos viu, durante o julgamento, as suspeitas serem transformadas em mera importunação sexual. O advogado ainda não decidiu se se conformará com a condenação, da qual poderá também recorrer o Ministério Público.

O Parlamento prepara-se para debater uma proposta da ministra da Justiça que prevê que os condenados por abuso de menores sejam proibidos de lidar com crianças durante determinado período de tempo. Desde 2009 que quem se candidata a trabalhar com crianças, mesmo que de forma não remunerada, tem de entregar um certificado de registo criminal a atestar não ter um histórico de abuso sexual ou maus tratos infantis. com Lusa