Partido de Marinho e Pinto excluído das eleições na Madeira

Tribunal do Funchal considerou que a legalização do PDR ocorreu fora do prazo, após o início da apresentação de candidaturas.

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Marinho e Pinto Daniel Rocha

A decisão foi tomada por considerar que o partido fundado pelo eurodeputado António Marinho e Pinto foi legalizado fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral. A norma determina que “as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que registados até ao início do prazo de apresentação de candidaturas”.

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A decisão foi tomada por considerar que o partido fundado pelo eurodeputado António Marinho e Pinto foi legalizado fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral. A norma determina que “as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que registados até ao início do prazo de apresentação de candidaturas”.

O Tribunal do Funchal foi do entendimento que "o arranque do processo eleitoral corresponde ao primeiro dia útil da vigência do decreto que marque a data das eleições”.

O decreto do Presidente da República, pelo qual foi dissolvida a Assembleia Legislativa da Madeira e fixado o dia 29 de Março para a eleições de novos deputados, foi publicado a 28 de Janeiro. Só duas semanas depois é que o PDR foi legalizado pelo Tribunal Constitucional, através do acórdão nº 104/2015, de 11 de Fevereiro.

Marinho e Pinto confirmou ao PÚBLICO que o PDR vai recorrer da decisão do Tribunal do Funchal para o Tribunal Constitucional, por entender que a norma eleitoral invocada para a rejeição da candidatura “é inconstitucional por restringir direitos fundamentais consagrados na Constituição, nomeadamente o direito de participação na vida política”. Com a legalização, o PRD está na plenitude dos seus direitos”, acrescenta.

O eurodeputado mostra-se “confiante que a Constituição vai ser respeitada no Tribunal Constitucional, já que não o foi no Tribunal do Funchal”. “Ao legalizar o PDR quando decorria o prazo para apresentação de candidaturas, o TC quis que o PDR pudesse ainda apresentá-la”, adiantou Marinho Pinto, que imputa ao a este tribunal a tardia inscrição do partido. O respectivo processo de legalização foi apresentado a 1 de Dezembro de 2014 e os juízes do Palácio Ratton só tomaram a decisão a 11 de Fevereiro passado.

Se se confirmar a exclusão do PDR, entram na disputa dos 47 mandatos do parlamento 11 forças políticas, sendo oito das listas de candidatos propostas por partidos e três por coligações. O sorteio determinou que o PCTP/MRPP figura em primeiro lugar no boletim de voto, seguido do PNR, Plataforma dos Cidadão (PPM e PDA), JPP, MAS, CDS/PP, PND, PSD, coligação CDU (PCP e PEV), PDR e BE. A coligação Mudança (PS, PTP, PAN e MPT) figura em último.