Nova lei da criminalidade juvenil exige mais magistrados, avisa Joana Marques Vidal

"Há alguma dificuldade no preenchimento de quadros do Ministério Público, principalmente nos tribunais de família e menores", admite procuradora-geral da República.

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A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal Enric Vives-Rubio

Joana Marques Vidal lembrou que o regime em vigor a partir de domingo consagra que o crime cometido por um jovem tenha de ser participado e salientou que "há alguma dificuldade no preenchimento de quadros do Ministério Público, principalmente nos tribunais de Família e Menores".

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Joana Marques Vidal lembrou que o regime em vigor a partir de domingo consagra que o crime cometido por um jovem tenha de ser participado e salientou que "há alguma dificuldade no preenchimento de quadros do Ministério Público, principalmente nos tribunais de Família e Menores".

"Vamos necessitar de mais magistrados do Ministério Público. Essa participação de um crime de um jovem entre 12 e 16 anos, que comete um facto independentemente de estarmos perante factos que integram crimes que dependem de queixa ou não, tem de dar sempre nesta nova lei origem a participação, que tem de ser avaliada sempre pelo Ministério Público. E isto vai aumentar o número de participações e processos a serem avaliados pelo Ministério Público", disse Marques Vidal à margem do Encontro Nacional das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, realizado na quinta-feira.

A procuradora-geral da República frisou que o importante é “ter recursos mínimos e estruturas para se poder aplicar as leis", tendo considerado que "as alterações que foram introduzidas são positivas" na generalidade.
Também a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) referiu ser preciso "o reforço de técnicos superiores para assegurar a supervisão intensiva em pelo menos quatro centros educativos".

José Semedo Moreira, destes serviços, esclareceu que o recrutamento não está consignado no orçamento e afirmou que o organismo, "juntamente com o Ministério da Justiça, terão de arranjar uma solução, que está a ser equacionada e será brevemente concretizada". Semedo Moreira sublinhou ainda que não serão os agentes de reinserção social, que coadjuvam os técnicos superiores no acompanhamento e supervisão dos jovens no dia-a-dia, que "ficarão com a responsabilidade do acompanhamento em sede de supervisão intensiva”, pelo que terá de ser feito um reforço dos técnicos.

A nova lei apresenta como inovação as casas de autonomia, que ainda não foram criadas, uma vez que carecem de diploma legal a estipular os seus parâmetros de funcionamento. Estas unidades residenciais, que poderão ser geridas pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou por entidades particulares sem fins lucrativos e organismos da Segurança Social, permitirão aos jovens internados em centros educativos cumprir parte da pena em unidades residenciais.

Outra novidade introduzida no novo regime reside na supervisão intensiva de jovens que cometeram factos qualificados pela lei como crime, que poderá verificar-se "em meio natural de vida" ou nas casas de autonomização.