Segurança Social apoiou 37 mil pessoas com salários em atraso

Ministro do Emprego salienta que o tempo de resposta do FGS aos pedidos caiu de 18 para três meses.

Foto
"A estratégia não passa por salários baixos", diz Mota Soares

No decreto-lei agora aprovado mantém-se a norma transitória para reapreciar de forma automática os requerimentos feitos pelos trabalhadores de empresas em PER ou com planos de insolvência e que foram recusados pela Segurança Social no passado?
É fundamental rever a regra que não permite o acesso ao FGS aos trabalhadores que têm créditos salariais a reclamar de empresas em processo de revitalização. Essa é a grande alteração, que foi acordada com os parceiros sociais, que o Governo agora propõe.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

No decreto-lei agora aprovado mantém-se a norma transitória para reapreciar de forma automática os requerimentos feitos pelos trabalhadores de empresas em PER ou com planos de insolvência e que foram recusados pela Segurança Social no passado?
É fundamental rever a regra que não permite o acesso ao FGS aos trabalhadores que têm créditos salariais a reclamar de empresas em processo de revitalização. Essa é a grande alteração, que foi acordada com os parceiros sociais, que o Governo agora propõe.

Essencial é garantir a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho. Com este diploma, estamos a dar mais um passo nesse sentido. Entendemos, por isso, que era muito importante aplicar esta regra aos trabalhadores que desde 2012 se viram impossibilitados de recorrer ao FGS.

Assim, todos os requerimentos que tenham dado entrada na Segurança Social vão ser reapreciados oficiosamente pelos serviços da Segurança Social. Esta norma abrangerá os requerimentos de trabalhadores de empresas em PER e os requerimentos entregues entre 1 de Setembro de 2012 e a data da entrada em vigor do diploma, por trabalhadores de empresas com planos de insolvência.

Além disso, vamos analisar todos os requerimentos apresentados até à data de entrada em vigor do diploma. Desta forma, garantimos que ninguém fica colocado numa situação de injustiça.

Quantos trabalhadores esperam abranger por esta norma transitória? E qual o custo adicional para o FGS?
Vão ser agora reapreciados todos e só após essa reapreciação será possível responder.

Em 2014, quantos trabalhadores beneficiaram do FGS e qual a despesa implícita?
A execução financeira do FGS foi de 174 milhões de euros, o que corresponde a mais de 37 mil processos tratados. Em 2011, quando iniciámos funções, apenas 25 mil trabalhadores tinham tido os seus processos tratados. Aumentamos a dotação financeira em cerca de 64 milhões de euros, mas mais importante do que isso, reduzimos o tempo médio de deferimento de 18 meses para três meses.

Qual a dotação do FGS para 2015? A dotação do fundo tem em conta as alterações que estão a ser feitas ao SIREVE, no sentido de alargar o número de empresas que recorrem a este mecanismo?
Tal como nos anos anteriores, o fundamental é a recuperação de muitos processos antigos e felizmente que a situação do desemprego é hoje em dia muito melhor do que era no passado. Nas nossas previsões já incluímos as novas regras agora aprovadas.