Pires de Lima garante que proibição de despedimentos abrange todos os trabalhadores da TAP

Acordo com nove sindicatos da companhia foi assinado nesta sexta-feira.

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Em causa está uma alínea do acordo que impede o comprador da TAP de avançar com despedimentos colectivos enquanto o Estado (que ficará com 34% da empresa durante pelo menos dois anos) for accionista ou por um período de 30 meses. Vigorará a alternativa mais longa.

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Em causa está uma alínea do acordo que impede o comprador da TAP de avançar com despedimentos colectivos enquanto o Estado (que ficará com 34% da empresa durante pelo menos dois anos) for accionista ou por um período de 30 meses. Vigorará a alternativa mais longa.

Inicialmente, o Governo tinha circunscrito todo o acordo aos trabalhadores representados pelos nove sindicatos. O primeiro a assumi-lo foi o secretário de Estado dos Transportes, no briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros de quinta-feira, onde foi aprovado o caderno de encargos da privatização.

Há no caderno de encargos “alguns aspectos de natureza laboral, nomeadamente os acertados por acordo entre o Estado e os sindicatos, que têm a ver com prevalência dos acordos de empresa por um período de tempo mais alargado, que dão a estes sindicatos e aos seus associados, nos termos que ficaram definidos, a garantia de não existência de despedimento colectivo durante um determinado período de tempo”, afirmou na altura Sérgio Monteiro.

Esta interpretação viria a ser confirmada, horas mais tarde, pelo ministro da Economia, que numa entrevista à TVI disse: “Não podemos estender esse acordo a sindicatos que não se quiseram sentar connosco à mesa e que não assinaram o acordo de paz social relativo a esta privatização".

O secretário de Estado, que foi entrevistado pela SIC, manteve exactamente a mesma posição. “Eu não consigo compreender como é que estenderíamos protecções a quem não está neste acordo, a quem não aceitou sentar-se connosco e não assinou o acordo. O Governo não pode pedir a um comprador que se vincule a protecções de acordos que não existem”, disse. Sérgio Monteiro acrescentou ainda que “está garantida a igualdade, mas o acordo que existe é com estes nove sindicatos”.

Porém, ainda na quinta-feira o Governo apercebeu-se de que esta interpretação poderia ser posta em causa, uma vez que seria ilegal proteger apenas alguns trabalhadores da possibilidade de um despedimento colectivo.

Foi isso que o primeiro-ministro tentou clarificar, logo pela manhã desta sexta-feira, no Parlamento. Desafiado pela bloquista Catarina Martins a “explicar direitinho” como é que, em jeito de “retaliação”, “há trabalhadores que têm o posto de trabalho assegurado e outros não”, respondeu: “Retaliação? Não sei a que é que se refere. Terá oportunidade de ver o caderno de encargos: é que os acordos de empresa estabelecidos com os sindicatos têm que ser respeitados pelos futuros compradores”.

“Quaisquer acordos que possam existir, nomeadamente de natureza sindical, terão de ser respeitados pelos operadores que vierem a adquirir a TAP e aqui prevalece a norma geral do Direito, portanto, não há nenhuma restrição quanto à aplicação desses acordos”, afirmou Passos Coelho. E confidenciou ainda que o ministro da Economia lhe pediu “para deixar claro que não há nenhuma discriminação”.

Na cerimónia em que o acordo foi assinado, o tema foi novamente clarificado por Pires de Lima, mas há dúvidas que permanecem. Nomeadamente se as restantes cláusulas do acordo se restringem aos associados dos nove sindicatos ou se são mais abrangentes. O secretário de Estado dos Transportes, que também esteve presente, considerou que “não é benéfico” esclarecer já estas dúvidas, remetendo uma clarificação para quando o caderno de encargos for publicado, previsivelmente na próxima terça-feira.

Ainda assim, o ministro da Economia explicou que “sobre as cláusulas do acordo aplica-se a Lei Geral do Trabalho”, frisando que “não crê que seja possível falar de qualquer discriminação”.

Tal como o PÚBLICO noticiou na quinta-feira, este acordo inclui também uma protecção dos acordos de empresa para além do limite legal (12 meses), prevendo-se a sua prevalência por mais 36 meses, bem como a participação dos sindicatos num órgão que será envolvido nas decisões estratégicas da TAP.

O acordo também estabelece regras quanto à gestão das responsabilidades com fundos de pensões e seguros de vida, que ficarão sob a administração de uma entidade externa, e quanto à capitalização da companhia e manutenção da base operacional, por exemplo.

Houve um dado importante revelado na cerimónia: o acordo aplicar-se à aos “actuais e futuros” associados, não havendo um limite temporal para que os trabalhadores se associem aos nove sindicatos e sejam abrangidos por estas salvaguardas, garantiu o ministro da Economia.

Pires de Lima afirmou que “este acordo tem a maior importância para o futuro da empresa” e “demonstra o sucesso de uma negociação na qual o sentido de compromisso prevaleceu. Já o secretário de Estado dos Transportes considerou que os nove sindicatos “preconizam uma nova abordagem à atitude sindical”.

Por sua vez, o porta-voz dos sindicatos, André Teives, sublinhou que “acautelar o futuro não é concordar com ele”, numa referência à privatização da TAP. “Ao acautelá-lo saímos de consciência tranquila de que cumprimos o nosso dever: defender o interesse dos que representamos”, referiu.