Aprovada lei que obriga postos a comercializar combustíveis low cost

Todos os postos de combustível terão de disponibilizar combustível simples.

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As duas organizações operavam no sector dos hidrocarbonetos (gasolina e gasóleo) Bernadett Szabo/Reuters

Trata-se de uma proposta de alteração da Lei n.º 220/XII, que já tinha sido aprovada na generalidade no parlamento, mas com o trabalho na especialidade a generalizar a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro bombas de abastecimento, o que afectava a oferta fora dos grandes centros urbanos.

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Trata-se de uma proposta de alteração da Lei n.º 220/XII, que já tinha sido aprovada na generalidade no parlamento, mas com o trabalho na especialidade a generalizar a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro bombas de abastecimento, o que afectava a oferta fora dos grandes centros urbanos.

A proposta de alteração ressalva ainda que os postos poderão vender exclusivamente combustíveis low cost. O facto de todos terem de disponibilizar este tipo de combustível "não obsta à comercialização exclusiva de combustível simples", estabelece a iniciativa legislativa, que foi desde o início contestada pelo sector.

Em Maio, alguns dias depois de a proposta de lei do Governo ter sido entregue no Parlamento, a APETRO, a associação que representa as empresas petrolíferas, argumentou que a medida vinha interferir no livre funcionamento do mercado, “sendo restritiva da livre oferta dos operadores”. Notava também que as “redes indiferenciadas e de baixo preço” representam “mais de um terço da rede nacional” de postos de abastecimento.

Cabe à entidade supervisora do sector dos combustíveis a supervisão e monitorização do cumprimento desta lei, que no prazo de três anos será avaliada.