Serviços públicos preparam integração de todos os trabalhadores na tabela salarial única

Obrigação está prevista na lei desde Setembro e será concretizada nas próximas semanas.

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Leite Martins, secretário de Estado da Administração Pública. Rui Gaudêncio

A obrigação está prevista na Lei 75/2014, que determina os cortes salariais a que os trabalhadores do Estado estão sujeitos e, ao mesmo tempo, obriga os serviços a integrar todos os trabalhadores na TRU, nomeadamente os das carreiras que nunca chegaram a ser revistas ou os das carreiras classificadas como subsistentes (ou seja, carreiras que apenas se manterão enquanto houver trabalhadores integrados nelas, mas para as quais já ninguém é admitido).

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A obrigação está prevista na Lei 75/2014, que determina os cortes salariais a que os trabalhadores do Estado estão sujeitos e, ao mesmo tempo, obriga os serviços a integrar todos os trabalhadores na TRU, nomeadamente os das carreiras que nunca chegaram a ser revistas ou os das carreiras classificadas como subsistentes (ou seja, carreiras que apenas se manterão enquanto houver trabalhadores integrados nelas, mas para as quais já ninguém é admitido).

Na semana passada, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego público (DGAEP) deu indicações aos serviços para que enviem “as listas de integração na TRU, expurgadas da identificação nominativa, em formato electrónico, para conhecimento, ao gabinete do secretário de Estado da Administração Pública”.

A TRU, criada em 2008, tem 100 posições remuneratórias e a lei determina que, quando não existem níveis remuneratórios correspondentes ao salário dos trabalhadores em causa, eles serão integrados num nível criado automaticamente. Posteriormente, o dirigente do serviço terá de enviar uma nota aos trabalhadores a dar-lhes conta da transferência para a TRU e do nível onde foram colocados.

A DGAEP lembra, na circular enviada aos serviços, que a integração em causa na TRU “não pressupõe qualquer alteração nas respectivas carreiras”, que “continuarão a reger-se pelas normas actualmente em vigor, designadamente no que se refere ao respectivo desenvolvimento remuneratório”. Isso só acontecerá quando as carreiras forem alvo de revisão.

Mas se a transferência para a TRU não implicará mudanças salariais, já a revisão dos suplementos pagos aos trabalhadores do Estado e a criação de uma tabela única poderá resultar na diminuição ou extinção de alguns destes complementos remuneratórios. O diploma enquadrador já foi aprovado pelo Governo, mas ainda não foi publicado, mas a expectativa é que a nova tabela entre em vigor em 2015.

Além da integração de todos os trabalhadores na TRU, a Lei 75/2014 prevê ainda uma revisão da amplitude salarial da tabela até ao final de 2014, aproximando os salários do Estado dos que são praticados no sector privado e distinguindo os dirigentes de acordo com a responsabilidade das funções que desempenham. Mas de acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios, a intenção será adiada pelo Governo.

No caso da revisão salarial dos dirigentes da administração pública, para distinguir os dirigentes com maiores responsabilidades dos restantes, ela não avançará até ao final do ano por causa das restrições orçamentais. A confirmação foi dada pelo secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins: “Não me parece que neste momento haja condições para isso”.

Porém, o governante disse ao Negócios que “a intenção mantém-se”. “Vamos ver e para o ano é possível”, acrescentou.

A identificação das carreiras onde se “justifique criar condições de valorização remuneratória face, nomeadamente, às práticas salariais vigentes no mercado de trabalho em Portugal” também não será concretizada para já. porque, adiantou o secretário de Estado, é preciso esperar pela revisão dos suplementos.