Só 2% dos alertas por suspeitas de branqueamento dão origem a inquéritos-crime

Em 2013, a Polícia Judiciária propôs a suspensão de cerca de 40 operações suspeitas, que envolviam, no total, cerca de 20 milhões de euros e 10 milhões de dólares.

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Paulo Pimenta

Esse universo de milhares de comunicações deu origem a 703 averiguações, o que significa que, após uma primeira avaliação, os inspectores daquela unidade decidiram recolher informação adicional em menos de 7% dos casos. Destes, só 240 deram origem a inquéritos-crime, ou seja, pouco mais do que 2% dos alertas emitidos.

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Esse universo de milhares de comunicações deu origem a 703 averiguações, o que significa que, após uma primeira avaliação, os inspectores daquela unidade decidiram recolher informação adicional em menos de 7% dos casos. Destes, só 240 deram origem a inquéritos-crime, ou seja, pouco mais do que 2% dos alertas emitidos.

Os dados ganham um novo destaque com a confirmação, por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), do facto de ter sido um destes alertas que deu origem ao inquérito em que o ex-primeiro-ministro José Sócrates é visado. O ex-governante foi detido na sexta-feira e soube ontem que fica em prisão preventiva. A PGR esclareceu há dias que “este inquérito teve origem numa comunicação bancária efectuada ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) em cumprimento da lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais, Lei n.º 25/2008, que transpôs directivas da União Europeia”.

Dados oficiais da PJ mais recentes, mas menos completos, indicam que em 2013 aquela polícia propôs a suspensão de cerca de 40 operações suspeitas, que envolviam no total cerca de 20 milhões de euros e 10 milhões de dólares. Em 2010, a UIF pediu a suspensão de apenas 14 operações que implicavam a movimentação de 20,6 milhões de euros e 6,5 milhões de dólares.

Estes alertas detectaram, por exemplo, operações realizadas por candidatos aos conhecidos vistos gold, nomeadamente um cidadão chinês detido em Março no âmbito de um mandado de captura internacional emitido pela Interpol a pedido das autoridades chinesas. Em final de Março, o DCIAP – a outra entidade que recebe os comunicados – informava que até então tinham sido emitidos “cerca de uma dezena de casos de alerta para operações financeiras conexas com pedidos de autorização de residência para investimentos”, mais conhecidos como "vistos gold". Cada caso reporta-se a um suspeito diferente, já que, quando existem comunicações feitas por várias instituições financeiras ou outras entidades, relativas ao mesmo cidadão, estas são agrupadas num único processo.

Especial atenção a políticos
Os bancos estão, desde há mais de uma década, obrigados a comunicar operações susceptíveis de configurar a prática do crime de branqueamento de capital. Os “filtros” têm sido apertados nos últimos anos, em especial desde a publicação da Lei 25/2008, que foi aperfeiçoada cinco vezes nos últimos seis anos. A última alteração foi publicada há apenas um mês. 

A obrigação de comunicar transacções suspeitas não é reservada apenas às instituições de crédito. Também notários, casinos, empresas de mediação imobiliária ou revisores oficiais de contas são obrigadas a comunicar à UIF e ao Ministério Público determinado tipo de operações que preenchem requisitos considerados de risco. Os casinos, por exemplo, são obrigados a identificar e registar os frequentadores, além de verificar a identidade à entrada da sala de jogo ou quando adquirem fichas num valor superior a 2000 euros. Os prémios devem ser pagos em cheque, que são emitidos à ordem dos frequentadores identificados. 
No final de 2013 o cerco ao branqueamento de capitais apertou-se ainda mais com a publicação pelo Banco de Portugal (BdP) do Aviso n.º 5/2013, que entrou em vigor apenas em Fevereiro e que dá especial atenção a pessoas politicamente expostas, residentes no país ou no estrangeiro. Este conceito inclui uma vasta lista de responsáveis desde chefes de Estado, ministros e secretários de Estado a deputados, membros de tribunais superiores, diplomatas e oficiais de alta patente das Forças Armadas. O dever de diligência reforçada inclui familiares directos de pessoas de cargos políticos ou públicos, bem como operações de triangulação que possam envolver outras pessoas que estejam a actuar em concertação com essas personalidades.

A detecção de operações financeiras que levantem suspeitas, como depósitos em numerários superiores a 10 mil euros ou transferência e depósitos de montante elevado, ou de baixo valor de forma a iludir aquele limite, têm de ser comunicados pelos funcionários que os detectam ao departamento interno de Compliance, cuja existência é obrigatória em todos os bancos. Este departamento analisa a informação reportada e, depois de validar a suspeita, faz a comunicação à Procuradoria-Geral da República, que tem esta matéria delegada no DCIAP, e à UIF da PJ.

A triagem feita pelas duas entidades é independente, reportando a UIF os movimentos suspeitos a outras unidades da PJ, como o tráfico de droga ou a unidade de combate à corrupção, quando estes departamentos estão a investigar os intervenientes nas transacções suspeitas. O DCIAP faz uma análise autónoma e, quando entende, pede à UIF para reunir mais informação sobre os movimentos suspeitos, podendo abrir uma averiguação preventiva que, numa segunda fase, pode ser transformada em inquérito. Foi isso que aconteceu no caso que envolve José Sócrates, que está a ser investigado há cerca de um ano.

Banco de Portugal tem papel importante
O BdP não é informado destas comunicações, que passam a ser da responsabilidade da instituição financeira. Os funcionários que dão os primeiros sinais de alerta não são identificados na denúncia, nem chegam a ser informados do resultado dessa comunicação. O BdP tem, no entanto, um papel importante no controlo do branqueamento do capital, ao obrigar os bancos a ter departamentos de Compliance e de Controlo Interno, que fiscalizam o cumprimento da legislação em vigor e são supervisionados pelo banco central, que avalia inclusivamente a idoneidade e a competência técnica das pessoas que os integram. A nomeação de novos responsáveis para estes departamentos é de comunicação obrigatória ao BdP.


Nos procedimentos internos de vigilância reforçada, os bancos são obrigados a aferir a qualidade de “pessoa politicamente exposta” ou de “titular de outro cargo político ou público” antes do estabelecimento da relação de negócio ou da realização da transacção ocasional, bem como a aquisição posterior daquela qualidade, no decurso da relação de negócio. Além de outras diligências, as instituições financeiras têm de avaliar “quaisquer outras informações que possam ser relevantes para aferir a existência ou a aquisição superveniente da qualidade de “pessoa politicamente exposta” ou de “titular de outro cargo político ou público”, bem como para identificar um risco acrescido de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo”.

As suspeitas devem estar documentadas e as instituições são obrigadas a conservar o respectivo suporte por um período mínimo de sete anos.