Mais 10% de benefício fiscal para apoios mecenáticos
Segundo a mesma nota, os limites de dedução dos donativos concedidos a entidades privadas também aumentam: passam de 6/1000 do volume de vendas ou serviços prestados para 8/1000. Segundo João Póvoas, assessor para a imprensa da SEC, isto quer dizer, por exemplo, que uma empresa com um contrato trienal de 30 mil euros de apoio mecenático anuais, perfazendo 90 mil euros de apoio total, passará a ter um benefício fiscal de 130% desses 90 mil euros.
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Segundo a mesma nota, os limites de dedução dos donativos concedidos a entidades privadas também aumentam: passam de 6/1000 do volume de vendas ou serviços prestados para 8/1000. Segundo João Póvoas, assessor para a imprensa da SEC, isto quer dizer, por exemplo, que uma empresa com um contrato trienal de 30 mil euros de apoio mecenático anuais, perfazendo 90 mil euros de apoio total, passará a ter um benefício fiscal de 130% desses 90 mil euros.
Da mesma forma, uma empresa com um volume de vendas ou serviços estimado em 100 milhões de euros que apresente 800 mil euros de investimento em apoio mecenático à Cultura poderá poupar cerca de 260 mil euros na sua factura de IRC. Segundo a nota da SEC, passa também a reconhecer-se o mecenato de recursos humanos – ou seja, uma entidade promotora poderá ceder recursos humanos a uma entidade beneficiária, vendo esse apoio reconhecido. Simplificou-se ainda, diz a SEC, o processo administrativo para as entidades já objecto de apoios públicos na Cultura, que deixam de necessitar de uma declaração de interesse cultural, o mesmo acontecendo com as pessoas colectivas de utilidade pública.