Câmara de Lisboa proíbe venda de álcool para a rua após a 1h no Cais do Sodré

Lojas de conveniência no Cais do Sodré, Bica e Santos passam a fechar às 22h.

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Proibição de venda de álcool para o exterior a partir de certas horas era defendida pela associação que representa os empresários do Cais do Sodré Sara Matos/Arquivo

A autarquia publicou nesta quinta-feira o despacho com as restrições horárias para aplicar aos bares do Cais do Sodré, Bica e Santos, anunciadas na semana passada pelo vereador da Higiene Urbana, Duarte Cordeiro. O documento está em consulta pública durante 15 dias úteis.

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A autarquia publicou nesta quinta-feira o despacho com as restrições horárias para aplicar aos bares do Cais do Sodré, Bica e Santos, anunciadas na semana passada pelo vereador da Higiene Urbana, Duarte Cordeiro. O documento está em consulta pública durante 15 dias úteis.

Com o novo regulamento, a câmara estipula que estabelecimentos como restaurantes, snack-bares, cafés, cervejarias, casas de chá e similares funcionem entre as 7h e as 2h durante a semana. A excepção vai para os casos “que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados" – como as lojas de conveniência ou mercearias – cujo horário máximo de funcionamento será entre as 8h e as 22h todos os dias da semana. Actualmente, podem estar abertos até à meia-noite.

Os bares, clubes, casas de fado e pubs sem autorização para funcionarem como “espaço de dança”, que actualmente fecham às 4h todos os dias, terão de encerrar às 2h entre domingo e quinta-feira e às 3h às sextas, sábados e vésperas de feriado. No caso dos estabelecimentos com espaço de dança legalizado, o horário de funcionamento é entre as 12h e as 4h.

A estes espaços - com excepção dos que não funcionam como restaurantes e dos que não estão legalizados para vender bebidas (uma vez que têm que fechar às 22h) - apenas será "permitido proceder à venda de bebidas para consumo no exterior do estabelecimento até à 1h, todos os dias da semana", lê-se no despacho. Se as acções de fiscalização detectarem incumprimentos, o estabelecimento em causa será obrigado a fechar temporariamente às 23h.

A proibição da venda de álcool para o exterior a partir de determinada hora, obrigando os bares a funcionar apenas para o interior, era defendida pela Associação Cais do Sodré, que representa alguns empresários e comerciantes da zona.

Por sua vez, os moradores defendiam restrições "absolutas" à venda e consumo de álcool no espaço público, fora dos locais licenciados. Por isso, o despacho camarário ficou aquém do desejado. "Permitir a venda indiscriminada para o espaço público representa a concessão de uma mais-valia injustificada a estes estabelecimentos", critica Ana Andrade, do movimento Aqui Mora Gente.

Tal como referiu na semana passada o vereador Duarte Cordeiro, as discotecas com permissão de funcionamento até às 5h ou 6h não serão abrangidas pelas restrições.

As medidas da câmara estão em linha com as já adoptadas no Bairro Alto em 2009, quando se limitou o horário dos bares e das discotecas. Duarte Cordeiro, que assina o despacho, justifica as restrições com a “intensificação dos fenómenos de consumo de bebidas no exterior dos estabelecimentos” na zona do Cais do Sodré, Bica e Santos, situação que tem provocado “ruído e incomodidades” a habitantes e comerciantes.

Como refere o vereador, os habitantes queixam-se de falta de segurança, do ruído excessivo durante a madrugada e da degradação da higiene urbana.

Quem se quiser pronunciar sobre o despacho, em consulta pública até 19 de Novembro, pode fazê-lo através do e-mail emconsulta@cm-lisboa.pt ou nos locais de atendimento ao público da Câmara de Lisboa.