Ordem pede a enfermeiros que recusem entrada de cadáveres na Urgência do Hospital de Aveiro

Regra determina que corpos entrem pelas urgências antes de ser dada autorização para serem levados para o Instituto de Medicina Legal.

Foto
A regra foi estabelecida em Agosto e a Ordem dos Enfermeiros levou o caso ao ministro da Saúde Paulo Pimenta

Em causa está uma norma do Centro Hospitalar Baixo Vouga (hospitais de Aveiro, Águeda e Estarreja), que diz que os cadáveres devem entrar pelo serviço de Urgência e, só depois de terem da respectiva autorização, é que podem ser transportados por auxiliares para o Instituto de Medicina Legal.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Em causa está uma norma do Centro Hospitalar Baixo Vouga (hospitais de Aveiro, Águeda e Estarreja), que diz que os cadáveres devem entrar pelo serviço de Urgência e, só depois de terem da respectiva autorização, é que podem ser transportados por auxiliares para o Instituto de Medicina Legal.

Uma norma que Germano Couto afirmou ser ilegal, já que a entrada de cadáveres no hospital deveria ser feita de forma isolada e não pela entrada e pelo serviço destinado a quem está vivo. A situação, adiantou o bastonário, ocorre naquele hospital desde Agosto, altura em que a Ordem informou o Ministério da Saúde, a Administração Regional de Saúde e a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) da ilegalidade. "Como a situação não ficou resolvida até agora, pedimos [a Ordem] ao ministro da Saúde que pondere a continuidade do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga", afirmou.

Ao mesmo tempo, a Ordem dos Enfermeiros "deu indicação para que os enfermeiros do Centro Hospitalar suspendam, a partir desta quarta-feira, a participação em qualquer actividade ou intervenção relacionada com este procedimento, no estrito cumprimento e observância das regras de ética e deontologia profissional e do quadro legal vigente", disse Germano Couto. O responsável salientou também que os enfermeiros devem informar a Ordem em caso de coacção para que se mantenha o procedimento.