Passos era vice-presidente da bancada e ganhava mais por isso do que receberia pela exclusividade

Passos Coelho foi vice-presidente do grupo parlamentar do PSD na VII legislatura, razão pela qual recebia um acréscimo de 15% sobre o seu vencimento. Nessa altura, o abono devido aos deputados em exclusividade era de 10%. Essa poderá ser a explicação para só ter declarado a exclusividade no fim do mandato.

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O documento que o PÚBLICO revelou esta quarta-feira, no qual Passos Coelho declara, em Fevereiro de 2000, com a sua assinatura por baixo, que se encontrava em exclusividade na VI e na VII legislaturas, evidencia que tal documento existia de facto, ainda que tendo sido subscrito no fim do mandato e não no seu início, como era habitual.

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O documento que o PÚBLICO revelou esta quarta-feira, no qual Passos Coelho declara, em Fevereiro de 2000, com a sua assinatura por baixo, que se encontrava em exclusividade na VI e na VII legislaturas, evidencia que tal documento existia de facto, ainda que tendo sido subscrito no fim do mandato e não no seu início, como era habitual.

O facto de o ex-deputado ter estado em exclusividade é particularmente incómodo, face às suspeitas existentes de que recebeu 150 mil euros entre 1997 e 1999, pagos pela Tecnoforma para presidir ao Centro Português para a Cooperação, uma ONG criada para servir aquela empresa.

A pergunta que o PÚBLICO enviou a Albino Soares, e que este demorou 24 horas a responder, era muito concreta: “O deputado Pedro Passos Coelho exerceu o mandato na VII legislatura [1995-1999] em regime de exclusividade?” Não se perguntava pela forma como tinha sido declarada ou comunicada a exclusividade, nem pela data em que isso sucedeu, mas pelos efeitos práticos de tal declaração. Nomeadamente, o de saber se era possível ao então deputado acumular outros vencimentos com o seu salário de parlamentar.

Para sublinhar a questão formal de a declaração ser posterior ao fim do mandato, Albino Soares acrescentou que “não foi pago o complemento de 10% que corresponde a essa declaração”. Aqui, o secretário-geral refere-se ao facto de qualquer deputado em exclusividade ter direito, à luz da lei em vigor desde 1995, a um complemento salarial correspondente a 10% do vencimento base. Acontece, porém, que Pedro Passos Coelho não era um deputado qualquer.

Era um dos vice-presidentes da bancada do PSD, liderada na altura por Luís Marques Mendes, e tinha, por essa via, direito a um acréscimo ainda maior de salário: 15%, não acumuláveis com qualquer outro benefício que resultasse da exclusividade.

Vice-presidentes recebiam mais
Os vice-presidentes não eram, sequer, obrigados a declarar que exerciam o mandato em dedicação exclusiva para terem direito a este abono. Ou seja, Passos Coelho não abdicou de uma verba a que teria direito ao não declarar inicialmente a sua exclusividade. O que fez foi simplesmente prescindir de uma verba menor, que não poderia acumular com o bónus que lhe era devido por ser vice-presidente do seu grupo parlamentar.

Nenhum destes factos consta de nenhuma das explicações de Albino Azevedo Soares, nem dos documentos cuja consulta foi facultada ao PÚBLICO esta quarta-feira.

A VII legislatura, que decorreu entre 27 de Outubro de 1995 e 24 de Outubro de 1999, já tinha sido iniciada quando Passos Coelho foi eleito para uma das vice-presidências da bancada do PSD. A eleição decorreu na Primavera de 1996. Ou seja, houve um hiato de quatro ou cinco meses em que Passos não recebeu qualquer acréscimo ao seu vencimento-base de deputado. Nem os 10% da exclusividade, nem os 15% da vice-presidência.

A prática corrente, à época, consistia na entrega de uma informação aos serviços do Parlamento, na abertura da sessão legislativa, redigida numa folha A4, assinada sob “compromisso de honra” (hoje existe um formulário online para esse efeito), de que o parlamentar cumpria as suas funções em regime de exclusividade. Quem o fizesse passaria a contar, automaticamente, com o suplemento de 10%.

É possível que Passos não o tenha feito, na altura, por já saber que iria beneficiar de um regime diferente e mais vantajoso. E que só tenha sentido a necessidade de informar o Parlamento que estivera em exclusividade quando os serviços o questionaram, já terminada a legislatura.

Mas isso não explica a forma como o actual secretário-geral da Assembleia da República respondeu às questões dos jornalistas. A primeira resposta foi dada à Lusa, que escreveu “Passos não tinha regime de exclusividade, garante a AR”. E essa era, factualmente, uma informação falsa.

Se Passos não tivesse declarado estar em exclusividade, nunca lhe teria sido pago o valor de cerca de 60 mil euros de subsídio de reintegração, em 2000. Teria apenas direito a cerca de metade, referente à VI legislatura, quando a lei nem sequer impunha a dedicação exclusiva como condição do pagamento do subsídio. E, como o PÚBLICO confirmou agora, essa informação existia no acervo documental do Parlamento, era do conhecimento do secretário-geral Albino Soares e tinha a assinatura de Passos Coelho.

A Presidente do Parlamento, que é responsável pela nomeação do secretário-geral, recusou-se a comentar este caso. Assunção Esteves assistiu à distância aos acontecimentos do início desta semana, porque se encontrava em Paris. Esta quarta-feira, à saída do Plenário, optou pelo silêncio.

AR não mostrou tudo
Até agora, por intermédio do parecer do auditor jurídico do Parlamento que o PÚBLICO divulgou nesta terça-feira, sabia-se que o próprio ex-deputado informara os serviços da Assembleia de que tinha estado em exclusividade entre 1991 e 1999, ao contrário daquilo que o secretário-geral do Palácio de São Bento garantiu nesse mesmo dia em comunicado.

A declaração de Passos Coelho que o PÚBLICO agora revela não deixa margem para dúvidas, nem para a atribuição de qualquer erro de interpretação ao antigo auditor jurídico.

O documento em causa foi dirigido ao então presidente da Assembleia, Almeida Santos, no âmbito da instrução do processo relativo ao pedido de subsídio de reintegração entregue por Passos Coelho em 27 de Outubro de 1999. Esse subsídio estava reservado, desde 1995, apenas aos deputados que tinham exercido as suas funções em regime de exclusividade.

Face à declaração do próprio de que tinha estado em exclusividade durante os dois mandatos, os serviços da Assembleia registaram no documento, a 15 de Março de 2000, o facto de Passos Coelho não ter enviado as declarações de IRS referentes ao período de 1995-1999, as quais se destinavam a comprovar que não tinha auferido rendimentos incompatíveis com o regime de exclusividade — entre 1991 e 1995 o subsídio não dependia desse regime.

Logo no dia seguinte, Almeida Santos remeteu o processo do pedido de subsídio de reintegração para o auditor jurídico, o procurador-geral-adjunto Henrique Pereira Teotónio, o qual determinou aos serviços, a 3 de Abril, que o informassem sobre o tempo de exercício de funções por parte do requerente do subsídio e lhe solicitassem o envio das declarações de IRS.

Já na posse da documentação fiscal enviada por Passos Coelho e do parecer da Comissão de Ética por ele solicitado, o auditor jurídico pronunciou-se a favor da atribuição do subsídio de reintegração ao requerente.

O parecer em causa prendia-se com a inexistência de incompatibilidade entre as únicas funções remuneradas que Passos Coelho declarou às Finanças durante o segundo mandato (colaborações esporádicas em alguns órgãos de informação) e o regime de exclusividade.

A decisão do auditor jurídico, já reproduzida pelo PÚBLICO, tem data de 23 de Maio e foi, oito dias depois, homologada por Almeida Santos. Foi esta decisão que serviu de fundamento à atribuição de um subsídio de cerca de 60 mil euros a Pedro Passos Coelho.

A declaração em que Passos Coelho afirma ter desempenhado as suas funções em dedicação exclusiva entre 1991 e 1999, bem como o requerimento inicial do subsídio de reintegração e o parecer do auditor, foram facultadas ao PÚBLICO esta tarde pela Assembleia da República, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, por despacho do seu secretário-geral, Albino Azevedo Soares. 

Contrariamente ao que lhe foi solicitado nos termos da lei, Albino Soares autorizou apenas o acesso do PÚBLICO a três documentos avulsos: o parecer do auditor jurídico e os dois documentos assinados por Passos Coelho.

Toda a restante documentação, designadamente a correspondência trocada entre o ex-deputado e os serviços da Assembleia e o parecer da Comissão de Ética - que integra necessariamente o processo do subsídio de reintegração - estava ausente da pasta disponibilizada para consulta e obtenção das cópias.

Ao contrário do que a lei determina, Albino Soares não fundamentou a decisão de autorizar o acesso apenas a uma parte dos documentos, motivo pelo qual o PÚBLICO lhe dirigiu dois novos requerimentos, a pedir as peças em falta no processo.

O jurista Albino Soares já fez parte da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, um órgão dependente do Parlamento criado para zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.

No currículo de Albino Soares, que inclui uma passagem por um dos governos de Cavaco Silva, entre 1987 e 1991, como secretário de Estado adjunto do ministro adjunto da Juventude, Couto dos Santos, surgem também várias ligações à área da comunicação social. Foi sub-secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do governo de Francisco Pinto Balsemão, entre 1981 e 1983, com a pasta da comunicação social; foi membro dos conselhos de Informação para a Imprensa, de Opinião e Fiscal da RTP, e ainda secretário-geral da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social.