Novas regras dos contratos colectivos entram em vigor a 1 de Setembro

Governo anuncia mais uma alteração ao Código do Trabalho no próximo ano.

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Mota Soares vai hoje ao Parlamento falar sobre requalificação Enric Vives-Rubio

Com a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República, o prazo das cláusulas existentes em algumas convenções colectivas, que determinam que a convenção só caduca quando for substituída por outra caducidade das convenções, reduz-se de cinco para três anos. Já a sobrevigência das convenções colectivas, ou seja, o período durante o qual estas se mantêm em vigor caso não tenham sido renovadas e estejam em negociação, reduz-se de 18 meses para 12 meses.

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Com a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República, o prazo das cláusulas existentes em algumas convenções colectivas, que determinam que a convenção só caduca quando for substituída por outra caducidade das convenções, reduz-se de cinco para três anos. Já a sobrevigência das convenções colectivas, ou seja, o período durante o qual estas se mantêm em vigor caso não tenham sido renovadas e estejam em negociação, reduz-se de 18 meses para 12 meses.

Existirá um mecanismo de salvaguarda que prevê que as alterações não são aplicáveis às convenções denunciadas até 31 de Maio de 2014.

A Lei 55/2014 anuncia uma nova alteração ao Código do Trabalho já no próximo ano. É que o Governo decidiu, como diz o artigo 3º, que no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei, os prazos de caducidade e de sobrevigência caem para dois anos e para seis meses. Essa alteração só ocorrerá se pelo menos metade das associações sindicais e das associações empresariais, com assento na Concertação Social, fizerem uma avaliação positiva das normas.

O diploma traz uma inovação e cria a possibilidade de as associações de empregadores e sindicatos que assinaram uma determinada convenção decidirem suspendê-la temporariamente. Para isso têm de ser invocados motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que afectem gravemente a actividade normal da empresa. Na prática, aplica-se às convenções o regime de lay off previsto para o contrato individual de trabalho.