Em Portugal não se aposta na prevenção como no Reino Unido

Os “indícios claros de perigo” susceptíveis de levar à retirada de uma criança do seio familiar podem resultar de maus-tratos físicos ou emocionais, negligência, exposição a modelos desviantes ou comportamentos violentos, entre outras situações menos referenciadas.

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Os “indícios claros de perigo” susceptíveis de levar à retirada de uma criança do seio familiar podem resultar de maus-tratos físicos ou emocionais, negligência, exposição a modelos desviantes ou comportamentos violentos, entre outras situações menos referenciadas.

Mas, ao contrário do Reino Unido, antes de se avançar para a decisão de retirar uma criança, tentam-se esgotar todas as outras medidas de protecção, começando por dar apoio aos pais e tentar que mudem o seu comportamento. Por vezes correm-se riscos, como sucedeu no final de 2012 numa aldeia de Alenquer, quando duas crianças foram mortas pela mãe, depois as autoridades já terem intervindo por queixas de negligência.

Quando o acompanhamento da família pelas comissões de protecção de crianças e jovens em risco não se revela suficiente, parte-se para outro patamar: o de procurar uma solução em meio natural de vida, junto de um familiar, para não cortar os laços com os pais. Se isso não for possível e o menor continuar em perigo, a comissão tenta promover a retirada com o consentimento dos pais.

Quando tal também é impossível, a decisão cabe aos tribunais e pode ser imposta. Nesse caso, pode ser dada uma ordem para a criança ser colocada numa instituição de acolhimento temporário e depois, quando não há perspectiva de melhoria da situação, entregue para adopção.

Na decisão do juiz, tomada com base em relatórios de técnicos, existe sempre lugar à subjectividade. Por isso, tem sido defendido que, para minimizar erros de avaliação do risco, a situação da família seja acompanhada por equipas multidisciplinares – de técnicos de várias áreas – e não apenas submetida ao olhar de um número reduzido de profissionais.