Governo aplica decisão do Constitucional nas prestações sociais a partir de Julho

Serviços dizem que não conseguem alterar a aplicação informática já no corrente mês de Junho.

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As taxas sobre os subsídios de desemprego e de doença deixam de ser cobradas em Julho e nesse mesmo mês vão ser devolvidos os valores entretanto cobrados. Já o recálculo das pensões de sobrevivência será suspenso também em Julho, mas a devolução dos montantes retidos só ocorrerá em Agosto.

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As taxas sobre os subsídios de desemprego e de doença deixam de ser cobradas em Julho e nesse mesmo mês vão ser devolvidos os valores entretanto cobrados. Já o recálculo das pensões de sobrevivência será suspenso também em Julho, mas a devolução dos montantes retidos só ocorrerá em Agosto.

Numa nota conjunta emitida, o Instituto de Informática e o Instituto de Segurança Social afirmam que, tendo em conta o chumbo do Tribunal Constitucional da semana passada, a aplicação da taxa de 5% sobre o subsídio de doença e da taxa de 6% sobre o subsídio de desemprego "será suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014" e que "a restituição dos valores anteriormente retidos [desde o início do ano] ocorrerá nesse mesmo processamento".

Relativamente à condição de recursos nas pensões de sobrevivência, a sua aplicação vai também ser suspensa a partir de Julho, mas a restituição dos valores já retidos vai ocorrer apenas no processamento relativo a Agosto.

"Considerando que o referido acórdão apenas foi conhecido após o início do processamento de Junho de 2014, não é possível aos serviços alterar a aplicação informática já no corrente mês", justificam as entidades.

Os beneficiários dos subsídios de doença e de desemprego e das pensões de sobrevivência vão ser informados por correio electrónico ou por sms, informou ainda o Instituto de Informática e o Instituto de Segurança Social.

Na sexta-feira, o Tribunal Constitucional chumbou três medidas do Orçamento do Estado para 2014: os cortes salariais acima dos 675 euros, a alteração ao cálculo das pensões de sobrevivência e a aplicação de taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego.

Destas medidas, apenas o chumbo aos cortes salariais não tem efeitos retroactivos, pelo que as poupanças encaixadas desde o início do ano tanto pelas taxas aos subsídios de doença e de desemprego como pelo recálculo das pensões de sobrevivência vão ser devolvidos.

As taxas sobre os subsídios de doença e de desemprego tinham uma receita estimada de 96,3 milhões de euros em 2014, de acordo com a síntese da execução orçamental da Segurança Social, enquanto a medida que fazia depender a pensão de sobrevivência paga aos viúvos do escalão de rendimentos do beneficiário tinha uma poupança estimada para este ano de 100 milhões de euros.