Advogado José Maria Martins suspenso por três anos

Ordem considerou provada violação de deveres de honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade

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José Maria Martins MIGUEL MADEIRA

O plenário do conselho de deontologia de Lisboa de 25 de Setembro de 2012 havia dado como provadas as violações dos deveres impostos pelos estatutos da Ordem, designadamente a honestidade, a probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade. O órgão disciplinar considerou que José Maria Martins, que recorreu da decisão, violou também o dever de independência, tendo prejudicado os fins e o prestígio da Ordem. Entendeu ainda que, depois de ter recebido queixas de magistrados, o advogado não respeitou o "dever geral de urbanidade" a que está obrigado.

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O plenário do conselho de deontologia de Lisboa de 25 de Setembro de 2012 havia dado como provadas as violações dos deveres impostos pelos estatutos da Ordem, designadamente a honestidade, a probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade. O órgão disciplinar considerou que José Maria Martins, que recorreu da decisão, violou também o dever de independência, tendo prejudicado os fins e o prestígio da Ordem. Entendeu ainda que, depois de ter recebido queixas de magistrados, o advogado não respeitou o "dever geral de urbanidade" a que está obrigado.

Para a suspensão de José Martins Martins concorreram igualmente infracções de normas relativas às relações dos advogados com os clientes e das regras de dever de correcção na relação tanto com os tribunais como com outros advogados.

Segundo a mesma fonte de informação, a suspensão surge depois de José Martins Martins ter recorrido da pena aplicada em Setembro de 2012 – que foi confirmada pelo conselho de deontologia em Abril passado, tendo-se agora tornado definitiva por ter transitado em julgado.

José Maria Martins tinha já a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados. Contactado pela agência Lusa, disse não ter conhecimento de nada.