Arquivado inquérito a atropelamento mortal de idoso por carro da PSP

Acidente ocorreu em Lisboa, em Janeiro de 2013. Ministério Público entende que a culpa foi da vítima.

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Polícia que conduzia o veículo não teve culpa, no entendimento do Ministério Público Miguel MAdeira/Arquivo

A vítima morreu no próprio dia do acidente, ocorrido ao início da tarde de 22 de Janeiro do ano passado, na sequência das lesões provocadas pelo embate.

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A vítima morreu no próprio dia do acidente, ocorrido ao início da tarde de 22 de Janeiro do ano passado, na sequência das lesões provocadas pelo embate.

Segundo o despacho de arquivamento proferido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, o acidente aconteceu porque a vítima atravessou a faixa de rodagem "sem previamente se certificar de que o podia fazer sem perigo de acidente". Por esta razão, o Ministério Público arquivou os autos e não imputou ao polícia/condutor um crime de homicídio por negligência, pelo qual estava indiciado.

Confrontado com esta decisão, Túlio Araújo, advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, disse à Lusa discordar da mesma, acrescentando que vai recorrer e, eventualmente, pedir a abertura da instrução.

O Ministério Público explica que um homem conduzia um veículo policial na Estrada de Benfica quando, após passar por si, em sentido contrário, um autocarro da Carris, a vítima surgiu-lhe "repentina e inopinadamente" por detrás desse autocarro e no eixo da via.

O despacho de arquivamento concluiu que "foi a omissão dos deveres gerais de cuidado" por parte do ofendido a causa do atropelamento, sublinhando que "não é exigível a um condutor que preveja, em cada momento, o surgimento inopinado de obstáculos, decorrente da imprudência de terceiros".

Para o Ministério Público não existem indícios suficientes que provem que o arguido "tenha violado um qualquer dever objectivo de cuidado, ou que tenha feito uso indevido daquele princípio da confiança".

As razões do arquivamento do inquérito vão ao encontro da conclusão do relatório técnico de acidentes de viação elaborado pela Brigada de Investigação de Acidentes de Viação da PSP de Lisboa, o qual refere como causa principal do acidente "o facto de o peão se ter proposto a efectuar a travessia da artéria em local inapropriado e sem antes se certificar se a poderia efectuar sem perigo de acidente".