Serviços que violem regras orçamentais de forma sistemática perdem 10% da dotação

Decreto-lei de execução orçamental reforça as sanções para serviços que não cumpram regras.

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Ministério das Finanças prevê que o défice real fique em 6%. Daniel Rocha

No decreto de execução orçamental para 2014, publicado esta segunda-feira no Diário da República, prevêem-se sanções adicionais para os serviços que repetidamente não cumprem as orientações orçamentais e que podem perder 10% das suas dotações.

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No decreto de execução orçamental para 2014, publicado esta segunda-feira no Diário da República, prevêem-se sanções adicionais para os serviços que repetidamente não cumprem as orientações orçamentais e que podem perder 10% das suas dotações.

De uma forma geral, o incumprimento das normas dá lugar à retenção de um duodécimo da dotação orçamental ou da transferência do Orçamento do Estado ou ainda do subsídio ou do adiantamento. Paralelamente, ficam impedidos de recorrerem ao aumento temporário de fundos disponíveis.

Os montantes retidos são repostos no mês seguinte ao da correcção da infracção. Mas nas “situações de incumprimento reiterado” apenas são repostos 90% dos montantes, refere o decreto-lei agora publicado.

A possibilidade de os dirigentes efectuarem alterações nos orçamentos dos serviços, através da gestão flexível, passa a obedecer a regras mais apertadas. É o caso das alterações relacionadas com a redução e requalificação de trabalhadores da administração pública, que ficam dependentes de autorização prévia do Ministério das Finanças.

O mesmo acontece com as verbas destinadas à redução e requalificação, quando são direccionadas para fins diferentes.