BE considera "inacreditável" recusa de António Costa de revelar documento que deve ser público

A deputada Mariana Mortágua reage à decisão do Tribunal Constitucional sobre processo do PÚBLICO contra a Câmara de Lisboa.

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António Costa pretende ser presidente da AML Enric Vives-Rubio

“Não é compatível com uma democracia, onde deve existir transparência nas acções políticas, António Costa recorrer sucessivamente para manter oculto um documento que deve ser do conhecimento público”, afirma ao PÚBLICO Mariana Mortágua.

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“Não é compatível com uma democracia, onde deve existir transparência nas acções políticas, António Costa recorrer sucessivamente para manter oculto um documento que deve ser do conhecimento público”, afirma ao PÚBLICO Mariana Mortágua.

Este partido já tinha pedido várias vezes uma cópia do relatório sobre a contratação de obras públicas. “Nós tínhamos já lançado perguntas e levado a plenário, e não obtivemos nenhuma resposta”. A deputada sublinha que este documento não é um mero relatório. “É um documento que denuncia como o dinheiro público foi gerido nas obras que são adjudicadas.”

António Costa recorreu sempre que pôde. Três vezes no Tribunal Central Administrativo Sul; e por fim, em Setembro, no Tribunal Constitucional, que agora também não lhe deu razão. Perante estes factos, a deputada comenta apenas: “Quem não deve, não teme”.

O processo judicial já se desenrola há dois anos e meio. “O documento tem de ser tornado público imediatamente. Foi sendo adiado demasiado tempo”, reforça a deputada. Agora, a CML não só tem de entregar o relatório ao PÚBLICO, como pagar uma taxa de justiça de cerca de dois mil euros.

Este processo decorre de uma queixa apresentada pelo jornal, que em Outubro de 2011 tinha requerido um relatório elaborado no início desse ano pelo então vereador Fernando Nunes da Silva acerca das práticas camarárias referentes à adjudicação e execução das obras municipais. Antes, a CADA tinha despachado favoravelmente uma queixa do jornal, emitindo um parecer, não vinculativo, onde se concluía que, nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), o município devia facultar todos os documentos requeridos. Algo que não fez até à data.