Começou a entrega das declarações de IRS em papel

"Modelo 3" do IRS pode ser entregue até 31 de Março. Fase online arranca em Abril.

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Só em Abril arranca a entrega online das declarações Oxana Ianin

Ao longo do ano passado, os portugueses já sentiram no bolso o impacto do “enorme aumento de impostos”, uma vez que o agravamento do IRS levou também a um aumento das taxas de retenção na fonte, ou seja, dos montantes que os contribuintes têm de pagar adiantado a cada mês.

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Ao longo do ano passado, os portugueses já sentiram no bolso o impacto do “enorme aumento de impostos”, uma vez que o agravamento do IRS levou também a um aumento das taxas de retenção na fonte, ou seja, dos montantes que os contribuintes têm de pagar adiantado a cada mês.

As declarações de IRS em papel podem ser entregues até 31 de Março nas repartições das Finanças, nos postos móveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, em determinadas juntas de freguesia ou enviadas para o fisco por carta registada com aviso de recepção.

Para isso, é preciso reunir os impressos das Finanças e os documentos de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte). Assim, é preciso ter em mãos o "modelo 3", em que se refere a composição do agregado familiar, o anexo A, com a declaração dos rendimentos, e o anexo H, para a indicação de despesas (em educação e saúde, por exemplo). Quem tiver auferido rendimentos no estrangeiro, tem ainda de juntar à declaração do IRS o anexo J.

Só em Abril é que arranca a entrega online das declarações, no Portal das Finanças. Para quem obteve rendimentos que não tenham sido auferidos através de trabalho dependente ou de pensões (rendimentos prediais ou de capitais, por exemplo), a entrega da declaração ocorre em Abril se for feita em papel ou em Maio se o preenchimento for processado no Portal das Finanças.