Porto Lazer terá de indemnizar concorrente à organização do Circuito da Boavista

Empresa municipal do Porto não comenta a decisão.

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O Circuito da Boavista costuma incluir uma prova do Mundial de Turismo (WTCC) Fernando Veludo/NFACTOS

Nos termos da decisão da primeira instância – o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) - que o PÚBLICO avançou em Outubro passado, as duas entidades têm vinte dias para acordarem o valor da indemnização. Se não se entenderem, o montante da compensação será fixado judicialmente.

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Nos termos da decisão da primeira instância – o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) - que o PÚBLICO avançou em Outubro passado, as duas entidades têm vinte dias para acordarem o valor da indemnização. Se não se entenderem, o montante da compensação será fixado judicialmente.

O CAM impugnou a adjudicação da organização do Circuito da Boavista ao Motor Clube do Estoril (MCE), por 174.831,50 euros, alegando, entre outras coisas, que o programa do concurso público adoptou uma concepção de “preço mínimo” diferente daquela que está prevista no regime da contratação pública. Em qualquer caso, quer o TAFP quer agora o TCAN consideraram que o “preço mínimo” referido no concurso não foi, de facto, explicado de forma suficientemente clara. “Entende-se que a decisão do TAFP nesta questão corresponde à única solução possível, sendo insuprível por via interpretativa, ou qualquer outra, a clara deficiência apresentada pelo PC [Programa do Concurso] quanto à determinação do que seja o ‘preço mínimo’, conceito integrante da fórmula de avaliação do factor ‘preço’ que, ao faltar, arrasta consigo a invalidade da decisão da adjudicação”, lê-se na decisão do TCAN.

O TCAN observa ainda que a Porto Lazer, que não comenta a decisão, não apresentou no seu recurso quaisquer argumentos “que não tivessem sido enfrentados e proficientemente rebatidos na fundamentação da sentença [do TAFP], a qual, assim, é de confirmar in totum”.

Clube minhoto seria vencedor
O CAM propôs-se organizar as corridas de 2013 por 168.680 euros, apresentando a concurso proposta de valor mais baixo. O preço pedido pelo MCE foi de 174.831,50 euros e o do terceiro concorrente, a Associação de Comissários de Desportos Motorizados do Estoril (ACDME), de 176.772,60 euros. Sucede que, na avaliação das propostas, o júri atribuiu à expressão “preço mínimo” o significado de “preço anormalmente baixo”, sem que esta coincidência estivesse explicitada no programa de concurso. O CAM sublinhou que só teve conhecimento disto no relatório final do júri e discordou do significado dado aqui ao conceito. “Preço anormalmente baixo é um conceito legal com lugar próprio e sistemático no Código dos Contratos Públicos, sendo a sua equiparação no relatório final a ‘preço mínimo’ uma criação e inovação do júri, sem substracto nas regras do concurso”, argumentou junto do tribunal.

A prevalecer a tese do CAM – de que “preço mínimo” teria de significar apenas “o preço mais baixo” apresentado pelos concorrentes –, o clube minhoto seria o vencedor, já que apresentara a proposta de valor mais baixo.

O TAFP teve em conta que, à data da sentença, já não faria sentido anular a adjudicação do Circuito da Boavista ao MCE, uma vez que as corridas de automóveis em causa já se tinham realizado, em dois fins-de-semana de Junho. Foi por isso que, nos termos da lei e da petição do CAM, deu 20 dias à Porto Lazer e ao clube para acordarem o valor da indemnização.

Nessa altura, o presidente do CAM, Barbosa Ferreira, afirmou que o clube optara por não avançar com uma providência cautelar por não pretender impedir a realização do Circuito da Boavista de 2013, prova cuja primeira edição organizou, curiosamente em conjunto com o MCE e com a Associação de Comissários de Desportos Motorizados do Estoril. Contactado nesta terça-feira pelo PÚBLICO, já após ter sido conhecida a sentença do TCAN, Barbosa Ferreira disse ter já uma ideia do valor da compensação a pedir à Porto Lazer pelo facto de o CAM não ter vencido o concurso, mas escusou-se a revelá-lo.