Governo especifica critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho

Proposta deverá ficar pronta no Conselho de Ministros da próxima semana.

Foto
O Governo quer que os parceiros que assinaram o acordo de concertação se revejam na nova proposta Daniel Rocha

“Todos os critérios estão a ser objecto de densificação para objectivar o conteúdo daquele artigo [do Código do Trabalho relativo ao despedimento por extinção de posto de trabalho]”, disse o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, no final da reunião do Conselho de Ministros.
A intenção do Governo, adiantou Marques Guedes, é que todos os parceiros que assinaram o acordo de concertação de 2012 – patrões e UGT – se revejam nesta alteração ao Código do Trabalho que o Governo quer introduzir para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC).

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

“Todos os critérios estão a ser objecto de densificação para objectivar o conteúdo daquele artigo [do Código do Trabalho relativo ao despedimento por extinção de posto de trabalho]”, disse o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, no final da reunião do Conselho de Ministros.
A intenção do Governo, adiantou Marques Guedes, é que todos os parceiros que assinaram o acordo de concertação de 2012 – patrões e UGT – se revejam nesta alteração ao Código do Trabalho que o Governo quer introduzir para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC).

O tema foi levado a Concertação Social na quarta-feira e, nessa altura, o Governo já tinha alterado a sua proposta inicial, acolhendo algumas propostas dos parceiros sociais na nova redacção do artigo, mas a UGT continuava muito reticente por considerar que os critérios ainda eram muito vagos.

Segundo a proposta, quando houver na secção mais do que um posto de trabalho de conteúdo funcional semelhante, a escolha do trabalhador a despedir deve ser feita “com base em critérios relevantes e não discriminatórios” e deve respeitar uma ordem. O primeiro critério é a “pior avaliação de desempenho”; seguem-se as “menores habilitações académicas e profissionais”; o “maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”; “a menor experiência na função”; “a menor antiguidade na empresa” e a “menos débil situação económica e familiar”.

Agora, o ministro da Presidência anunciou que o Governo vai "densificar mais" todos os critérios.

A UGT, que em 2012 assinou o acordo de concertação social, entende que a proposta corre o risco de voltar a ser travada por questões constitucionais. Para o secretário-geral da central sindical, Carlos Silva, “a proposta não é suficiente” para merecer o acordo da UGT, “porque mantém a subjectividade dos critérios para despedir”. Na quarta-feira, considerou não ser “possível conceber” que o primeiro critério hierarquizado seja a avaliação de desempenho, quando “95% das empresas portuguesas” não têm avaliação de desempenho objectiva.