Nova interpretação da lei acaba com bolsas de mérito para alunos dos profissionais

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Rui Gaudêncio

A decisão prende-se com “uma nova interpretação da lei” por parte do Ministério da Educação e Ciência e transmitida às escolas em Novembro, pouco antes da chegada da primeira tranche da bolsa “com que os estudantes já contavam” e que “em muitos casos é essencial ao equilíbrio do orçamento familiar”, denunciou Pedro Araújo, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).

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A decisão prende-se com “uma nova interpretação da lei” por parte do Ministério da Educação e Ciência e transmitida às escolas em Novembro, pouco antes da chegada da primeira tranche da bolsa “com que os estudantes já contavam” e que “em muitos casos é essencial ao equilíbrio do orçamento familiar”, denunciou Pedro Araújo, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).

Através dos seus representantes nas regiões elegíveis para apoios europeus (Norte, Centro e Alentejo), o MEC “esclarece”, “na sequência de várias interpretações” da lei, que as bolsas de mérito previstas pela legislação da Acção Social Escolar (ASE) “não podem ser consideradas para efeitos cumulativos com as bolsas previstas no Despacho Normativo nº 12/2012, de 21 de Maio”. “Não vou discutir interpretações da lei, não sei se esta última está correcta. Indiscutível é que a mesma legislação que no ano passado permitiu atribuir bolsas no valor 1048 euros a 43 alunos da escola que dirijo impede, este ano, que os 38 que alcançaram os mesmos resultados usufruam daquele montante, com que já contavam”, disse o dirigente da ANDE.

Filinto Lima, da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), disse também não se encontrar “em condições de avaliar a nova interpretação” da lei, mas criticou “a mudança de regras durante o campeonato” e “a frustração de legítimas expectativas dos alunos”.

Na circular enviada às escolas, o MEC justifica a alteração com o n.º 13 do artigo 8º do despacho nº 12/2012, de 21 de Maio, onde se aponta que as bolsas para material de estudo financiadas com fundos europeus “são cumuláveis com as pensões de invalidez, de sobrevivência, de viuvez e de orfandades”. “As bolsas de mérito previstas pela legislação da ASE” não são “ali referidas”, justifica o MEC.

O MEC não respondeu a várias questões do PÚBLICO relacionadas com este assunto. Uma das que se levantam está relacionada com a eventualidade de, face à nova interpretação, haver alunos que no ano passado receberam a bolsa indevidamente.