Alterações ao segredo de justiça "respeitarão direito constitucional de informar e de ser informado", garante Paula Teixeira da Cruz

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Paula Teixeira da Cruz Nuno Ferreira Santos/ Arquivo

Divulgada esta manhã, a auditoria propõe escutas a jornalistas e buscas às redacções para obtenção de provas deste tipo de crime, apontando também a suspensão da actividade dos profissionais da informação e a aplicação de multas verdadeiramente dissuasoras aos órgãos de comunicação social como possíveis caminhos a seguir para punir as fugas de informação.

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Divulgada esta manhã, a auditoria propõe escutas a jornalistas e buscas às redacções para obtenção de provas deste tipo de crime, apontando também a suspensão da actividade dos profissionais da informação e a aplicação de multas verdadeiramente dissuasoras aos órgãos de comunicação social como possíveis caminhos a seguir para punir as fugas de informação.

Num comunicado emitido na tarde desta sexta-feira, no qual aponta a liberdade de imprensa como "um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática", conforme estabelecido pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Ministério da Justiça alude à obrigação dos vários intervenientes do meio judiciário de controlarem os processos em relação aos quais têm dever de manter sigilo.

"O ministério trabalhará, em cooperação com a Procuradoria-Geral da República e demais parceiros forenses, no aperfeiçoamento e robustecimento do regime do segredo de justiça, com vista à cabal salvaguarda dos valores constitucionais que o enformam, designadamente no que respeita à obrigação primeira de controlo do processo", refere a mesma nota informativa da tutela.

Risco de patrulhamento judicial das redacções

Entretanto, o Sindicato de Jornalistas também já reagiu aos resultados da auditoria. A direcção do sindicato diz haver o risco de se enveredar por “um verdadeiro patrulhamento judicial sobre as redacções, para forçar a descoberta das fugas” de informação ocorridas “a montante”. Ou seja, com origem nos agentes do sistema judiciário. Considerando inaceitáveis os “propósitos punitivos” que o documento defende relativamente aos jornalistas, os representantes dos profissionais da informação recordam poder haver “motivos de relevante interesse público que justificam” a quebra do sigilo, estando assim “afastada a ilicitude da conduta”.