Tribunal americano considera legal recolha de dados telefónicos pela NSA

Decisão é contrária à de outro juiz, aumentando a possibilidade de que o assunto venha a ser resolvido pelo Supremo.

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A recolha abrange os metadados de milhões de chamadas Zoran Milich/Reuters

“Esta ferramenta bruta só funciona porque recolhe tudo”, escreveu o juiz na decisão, argumentando que o programa “aumenta significativamente a capacidade da NSA para detectar os mais ténues rastos deixados por indivíduos ligados a organizações terroristas estrangeiras” e que “com todos os metadados, a NSA pode estabelecer ligações que de outra forma nunca seria capaz de encontrar”.

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“Esta ferramenta bruta só funciona porque recolhe tudo”, escreveu o juiz na decisão, argumentando que o programa “aumenta significativamente a capacidade da NSA para detectar os mais ténues rastos deixados por indivíduos ligados a organizações terroristas estrangeiras” e que “com todos os metadados, a NSA pode estabelecer ligações que de outra forma nunca seria capaz de encontrar”.

Entre a informação revelada este ano pelo analista Edward Snowden sobre as práticas de vigilância americanas está a existência de um programa da NSA que armazena e analisa informação sobre todos os telefonemas, incluindo elementos como a data e hora, a duração da chamada e os intervenientes — os chamados metadados. A recolha abrange telefonemas dentro do país, mas também feitos dos EUA para o estrangeiro e vice-versa.

“Apesar de estarem em curso discussões sólidas em todo o país, no Congresso e na Casa Branca, a questão colocada a este tribunal é se o programa do Governo que recolhe por grosso metatados de telefonemas é legal”, prossegue a decisão, que conclui: “Este tribunal entende que é”.

A decisão foi tomada na sequência de uma queixa apresentada por uma organização sem fins lucrativos de defesa das liberdades dos cidadãos, chamada American Civil Liberties Union.

A conclusão do tribunal surge quase duas semanas depois de um outro tribunal federal, este de Washington, ter considerado que aquele programa ultrapassava limites de privacidade e, por isso, ia provavelmente contra a quarta emenda da Constituição dos EUA, que limita as buscas e apreensões que as autoridades do país podem levar a cabo. O juiz ordenou então que o Governo deixasse de recolher dados sobre as duas pessoas que tinham apresentado queixa, mas deu margem para que as autoridades possam recorrer da sentença.

As diferentes decisões destes tribunais, escreve o jornal The New York Times, aumentam a possibilidade de que o assunto venha a ser decidido no Supremo Tribunal.