Shopping Cidade do Porto faz 20 anos e ainda não saiu dos tribunais

Novo executivo da Câmara Municipal do Porto também acredita que o empreendimento comercial, que foi objecto de uma sentença no sentido da sua demolição, ainda pode ser legalizado.

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O shopping poderá ser legalizado se o seu actual proprietário apresentar um pedido formal, em conformidade com a actual legislação Manuel Roberto

O processo do Shopping Cidade do Porto arrasta-se nos tribunais pelo menos desde o ano 2000. O espaço foi construído pela Soares da Costa no início dos anos 90, mas o licenciamento da obra, cujo acto final data de 1994, foi considerado nulo pelo tribunal, após uma queixa do arquitecto José Pulido Valente, que invocava a violação do Plano Director Municipal. A consequência da decisão judicial seria a demolição do edifício e, entre a decisão e recursos entretanto interpostos, só em Novembro de 2007 é que ficou determinado que o Cidade do Porto teria mesmo de ir abaixo, após "prévio encerramento e despejo do edifício", no prazo máximo de 42 meses. "Salvo se for entendido, dentro do aludido prazo, que a construção pode ser legalizada, devendo, neste caso, ser emitido o respectivo acto válido de licenciamento", concluiu-se.

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O processo do Shopping Cidade do Porto arrasta-se nos tribunais pelo menos desde o ano 2000. O espaço foi construído pela Soares da Costa no início dos anos 90, mas o licenciamento da obra, cujo acto final data de 1994, foi considerado nulo pelo tribunal, após uma queixa do arquitecto José Pulido Valente, que invocava a violação do Plano Director Municipal. A consequência da decisão judicial seria a demolição do edifício e, entre a decisão e recursos entretanto interpostos, só em Novembro de 2007 é que ficou determinado que o Cidade do Porto teria mesmo de ir abaixo, após "prévio encerramento e despejo do edifício", no prazo máximo de 42 meses. "Salvo se for entendido, dentro do aludido prazo, que a construção pode ser legalizada, devendo, neste caso, ser emitido o respectivo acto válido de licenciamento", concluiu-se.

O caso poderia ter ficado por aí, em termos jurídicos, mas a Câmara do Porto interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Ao PÚBLICO, fonte da autarquia garante que este recurso "ainda não subiu" ao Supremo. O processo, diz a mesma fonte, "continua no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma vez que ainda estão a ser notificados interessados/terceiros adquirentes das fracções e interpostos, pelos mesmos, sucessivos recursos". Isto, porque, acrescenta, "a acção judicial não foi registada nem os terceiros adquirentes das fracções autónomas tiveram qualquer participação/intervenção no decurso da mesma, mesmo depois de ter sido junta certidão predial com a sua identificação."

Como ainda não há uma decisão final deste processo, a câmara considera que a sentença de 2007 ainda não transitou em julgado, pelo que o prazo de 42 meses "aí estabelecido [para legalizar o edifício] ainda não começou a correr". E, no entender da autarquia, neste momento o edifício é passível de legalização.

Obstáculos afastados
Em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, a assessoria de imprensa da câmara esclarece que a Direcção Municipal de Urbanismo "analisou já a possibilidade de legalização do imóvel à luz das normais actuais, tendo concluído que tal legalização seria possível". A tese apoia-se no facto de já não existir "a servidão administrativa que impunha a distância à escola do Bom Sucesso" e o facto de ser hoje possível "o enquadramento [do edifício] nas regras consagradas pelo Plano Director Municipal actualmente em vigor". "Para poder ser legalizado o imóvel teria apenas que adaptar-se às novas regras do regime jurídico das acessibilidades e de segurança contra incêndios em edifícios", conclui a autarquia.

Neste pressuposto, o município notificou os proprietários do shopping – agora, em grande parte, nas mãos da empresa Teixeira Duarte — ainda em Novembro de 2011, do seguinte: "Face às alterações legais ocorridas após a formulação do pedido, deverá notificar-se o requerente que, para requerer a legalização da obra, terá de apresentar um pedido formal de licenciamento da operação urbanística, juntando para o efeito peças escritas e desenhadas de acordo com a legislação em vigor." Ao que foi possível apurar, tal pedido ainda não foi feito.

O PÚBLICO tentou ouvir a Teixeira Duarte mas não recebeu resposta em tempo útil.