E se trocássemos umas ideias sobre as reformas da função pública?

A diferença entre as reformas de um pensionista do regime geral e um da função pública, com idênticos descontos, é de 10% a 30%. É isto justo e constitucional?

Com tal reforma espera-se repor algum equilíbrio num sistema altamente desequilibrado e restaurar a confiança dos mercados, que têm vindo a exigir juros muito elevados para financiar a despesa pública. Os sindicatos já anunciaram que vão contestar o acordo nos tribunais, pois acham que ele viola a Constituição.

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Com tal reforma espera-se repor algum equilíbrio num sistema altamente desequilibrado e restaurar a confiança dos mercados, que têm vindo a exigir juros muito elevados para financiar a despesa pública. Os sindicatos já anunciaram que vão contestar o acordo nos tribunais, pois acham que ele viola a Constituição.

Num outro país ali mesmo ao lado a situação degradou-se mais e as autoridades foram obrigadas a declarar bancarrota. Nesse país, onde o desemprego atinge os 16% e a população está a emigrar a ritmos antes desconhecidos, a bancarrota implicará uma reestruturação da dívida que passará pela aplicação de cortes nos fundos de pensões e nos “direitos adquiridos” de funcionários e pensionistas. A declaração de bancarrota foi desafiada nos tribunais, mas estes reconheceram que não havia alternativa.

Estas duas histórias são verdadeiras e são desta semana. A primeira passou-se no Illinois, o estado de Obama que é governado por uma maioria democrata. A segunda é de Detroit, no vizinho estado do Michigan, uma cidade que também é governada pelo partido do Presidente do Estados Unidos. Cito-as aqui apenas por uma razão: para mostrar que há mais sítios no mundo com problemas parecidos com os nossos, que governos tidos como de esquerda também tomam medidas que afectam pensões em pagamento, que não é só por cá que os sindicatos dizem que tudo é inconstitucional e, finalmente, que mesmo num país onde há políticas crescimentistas, à là Paul Krugman e sob a batuta do intocável Obama, a realidade não deixa de impor medidas muito comparáveis a algumas que estão a ser tomadas em Portugal. Faço-o também num esforço para trazer argumentos a uma discussão que, entre nós, é dominada pela gritaria panfletária.

 

Eu sei que corro um risco. O simples facto de afirmar que, se calhar, é mesmo necessário alterar algumas regras do regime de pensões expõe-me ao opróbrio dirigido a quem quer que não vilipendie a troika e o Governo. Corro o risco de me acusarem de ser um “comentador ao serviço do poder”, o que só acontecerá “para ganhar dinheiro”, pois ninguém poderá, no seu perfeito juízo, deixar de pensar que os nossos governantes não passam de “lacaios que passaram do anexo para o palácio”. Ou então que são “um fungo que não se consegue limpar”, gente que está a destruir a nossa sociedade “justa, igualitária e livre” apenas “para favorecer um grupo de privilegiados”. Mereceria pois que me atirassem, pelo menos, “ovos podres” ou “tomates maduros”, “para não referir o arremesso de objectos mais contundentes”.

Todas as frases que cito entre aspas foram escritas nos últimos dias por pessoas respeitáveis em páginas de jornais de referência e são apenas uma minúscula amostra do estado das coisas. Neste ambiente de bazucadas irrestritas é muito difícil formular um argumento ou sequer apelar a um mínimo de racionalidade. Mesmo assim vou regressar, como prometido, ao tema das pensões. Para defender um argumento simples: mesmo que não vivêssemos uma crise da dívida era necessário, por uma questão de justiça, rever as pensões da administração pública.

O primeiro ponto do meu argumento é fácil de demonstrar: as pensões que recebem os aposentados da função pública são desproporcionadamente elevadas quando comparadas com as pensões que recebem os reformados do regime geral.

Com efeito os reformados da Caixa Geral de Aposentações beneficiaram, até há dois ou três anos, de um regime que lhes permitia passar à reforma muito mais cedo e com menos anos de descontos. Não é possível expor no espaço deste artigo todos os diferentes regimes de aposentação, mas até 2005 podiam reformar-se aos 60 anos com 36 anos de descontos, contra os 65 anos e 40 de descontos que eram a regra do sector privado. A esmagadora maioria dos actuais reformados da CGA beneficiou pois de condições excepcionais, razão pela qual nos últimos dez anos a idade média da entrada na reforma na CGA tenha sempre estado entre os 58 e os 60 anos. A consequência desse benefício relativo é que o tempo médio de pagamento de uma pensão a um aposentado da administração pública é de 18,1 anos – o que significa que aceitar como intocável o seu benefício relativo é aceitar que o seu custo acrescido terá de ser pago pelos nossos impostos até para lá de 2030.

A fórmula de cálculo da pensão também era mais favorável para os funcionários públicos. No mínimo, para uma carreira com idênticos níveis salariais, a reforma de um funcionário público é hoje 10% superior à de um aposentado vindo do sector privado, mas é fácil chegar a diferenças de 30% mesmo sem recorrer aos exemplos extremos de funcionários que eram promovidos nas semanas anteriores à sua aposentação para assim beneficiarem de reformas mais generosas. Mais: até há bem pouco tempo a regra na administração pública era receber-se mais, em termos líquidos, passando à reforma do que continuando no activo.

 

O segundo ponto do meu argumento é que esta diferença viola duplamente a equidade. Por um lado, o Estado paga de forma gritantemente diferente a quem trabalhou e descontou toda a vida, segregando em função de se ter sido ou não funcionário público. Por outro lado, para manter o actual regime, esse mesmo Estado sobrecarrega com impostos e taxas as gerações que ainda estão no mercado de trabalho, gerações essas que nunca beneficiarão das mesmas condições.

Os benefícios que sucessivos governos foram concedendo aos reformados da CGA criaram um enorme défice na Caixa Geral de Aposentações. Em 2013 a diferença entre as suas receitas e o que paga em pensões será de 4,36 mil milhões de euros (só para podermos comparar: o “enorme aumento de impostos” representou 2,6 mil milhões de euros). Mesmo que os funcionários admitidos depois de 2006 continuassem a descontar para a CGA (e não para o regime geral, como hoje sucede), esse défice só diminuiria em 400 milhões.

Se Portugal não vivesse uma crise de dívida, manter estes níveis de desigualdade e de sobrecarga sobre os contribuintes seria iníquo, pelo que reformas como a de 2005 deveriam ter enfrentado este problema. Mas vivendo nós a crise que vivemos, diminuir a diferença existente entre a pensão de um funcionário público e a pensão de um reformado do regime geral parece-me corresponder tão-somente a pedir a quem recebe mais que contribua também mais para o reequilíbrio das contas públicas.

Na verdade, sem se conseguir reduzir o défice gerado por este sistema, e que é pago com impostos, será mais difícil fazer descer esses mesmos impostos, e sem descida da carga fiscal nunca teremos um crescimento económico que se veja. Ora sem um mínimo de crescimento económico, o sistema ainda será mais insustentável.

Há quem argumente que só se deve promover esta convergência dos sistemas de pensões alterando as fórmulas das pensões futuras e não tocando nas pensões que já estão a ser pagas – e que serão pagas por muitos e bons anos. Fazê-lo seria, argumentam, alterar o contrato feito com os reformados. Esse argumento subvaloriza as sucessivas alterações de contrato que têm sido impostas aos reformados do futuro, que cada vez descontam mais para no futuro receberem menos. Também aqui há um equilíbrio a repor. Porque senão o “contrato social”, em vez de ser um contrato partilhado com as gerações mais novas, representará apenas o egoísmo das gerações que beneficiaram da ilusão de uma riqueza que não existia, como esta semana explicou neste jornal, de forma cristalina, Luís Aguiar-Conraria.

Jornalista, jmf1957@gmail.com