Trabalhadores dos impostos convocam três dias de greve para Dezembro

Paralisação marcada para os dias 19, 20 e 23 de Dezembro.

Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), explicou ao PÚBLICO que entre as reivindicações está “o fim do regime de exclusividade, que não é remunerado como tal, mas que impede os trabalhadores de ter outras ocupações que compensem os cortes de salários sofridos e que estão a gerar situações complicadas”.

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Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), explicou ao PÚBLICO que entre as reivindicações está “o fim do regime de exclusividade, que não é remunerado como tal, mas que impede os trabalhadores de ter outras ocupações que compensem os cortes de salários sofridos e que estão a gerar situações complicadas”.

Numa nota de imprensa divulgada pelo sindicato é referido que o Fundo Social de Emergência que o STI criou para acudir a situações de dificuldades financeiras sentidas pelos seus sócios “tem tido uma procura na ordem das centenas de pedidos”.

O sindicato reclama a iniciação de negociações de carreiras no âmbito de fusão de três direcções-gerais, que criaram situações díspares em termos remuneratórios.

Na base da greve está ainda a reivindicação de retoma do processo de avaliação permanente, considerado “um instrumento de excelência para a qualificação dos trabalhadores e como alavanca essencial para o aumento de produtividade na administração tributária”.

Os trabalhadores dos impostos exigem a "integração dos suplementos no vencimento” e querem conhecer e negociar, “em conjunto com o Governo e Associação Nacional de Municípios Portugueses, o mapa dos Serviços de Finanças a encerrar no âmbito do PREMAC e ver assegurados os direitos dos trabalhadores, em termos de ajudas de custo, no caso de estes serem deslocalizados do seu posto de trabalho."

O sindicato quer ainda impedir “que o Governo queira estender para 2014 o complemento extraordinário de olidariedade" e considera que "não é socialmente admissível aplicar um corte retroactivo, de 10%, a todas as pensões remuneradas acima dos 600 euros podendo levar, nalguns casos, a uma duplicidade na aplicação destes cortes”.