“Seria uma surpresa enorme” o TC chumbar as 40 horas no Estado

Marques Guedes entende que aumento do tempo de trabalho na função pública não é inconstitucional.

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Rui Gaudêncio

“Não entendemos que seja inconstitucional que os funcionários públicos tenham o mesmo regime de trabalho que tem a generalidade dos trabalhadores portugueses. Seria para nós uma surpresa enorme que o Tribunal Constitucional (TC) dissesse que isso não podia acontecer”, realçou o ministro no final do Conselho de Ministros que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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“Não entendemos que seja inconstitucional que os funcionários públicos tenham o mesmo regime de trabalho que tem a generalidade dos trabalhadores portugueses. Seria para nós uma surpresa enorme que o Tribunal Constitucional (TC) dissesse que isso não podia acontecer”, realçou o ministro no final do Conselho de Ministros que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O diploma das 40 horas, em vigor desde o final de Setembro, foi enviado para o TC pelos partidos da oposição, mas será integrado na Lei Geral do Trabalho. Questionado sobre a integração na lei geral de um diploma que corre ainda o risco de vir a ser considerado inconstitucional, o ministro escusou-se a comentar “especulações”. Também o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, não quis antecipar qualquer cenário e prefere aguardar pela decisão do TC.

A Lei Geral aprovada nesta terça-feira visa aproximar o regime laboral dos funcionários públicos do regime do Código do Trabalho que é aplicado no sector privado em várias áreas e revoga 10 diplomas. “É um dos maiores Simplex legislativos feitos até hoje em Portugal”, destacou Hélder Rosalino.

Entre as mudanças previstas está o horário semanal, que passa para 40 horas mas, tal como no privado, este limite máximo pode ser reduzido por contratação colectiva.

A duração mínima das férias baixa de 25 para 22 dias por ano e desaparece a majoração das férias em função da idade. Continua a prever-se mais um dia por cada 10 anos de serviço, o que faz com que um trabalhador com 40 anos de serviço tenha 26 dias de férias (actualmente poderia exceder os 30 dias).

Este novo regime “concretiza também uma obrigação do Estado português no âmbito do memorando de entendimento, que determinava que esta lei deveria entrar no Parlamento até final do mês de Outubro”, lembrou o secretário de Estado.


Actualizada com mais detalhes sobre a Lei Geral do Trabalho e declarações do secretário de Estado.