“Só” 0,8% dos pensionistas do regime geral terá condição de recurso nas pensões de sobrevivência

Mota Soares está a ser ouvido no Parlamento.

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Pedro Mota Soares, ministro do Emprego e da Segurança Social Foto: PÚBLICO

O ministro Mota Soares, que está a ser ouvido na Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 2014, garantiu que, “no caso da Segurança Social, apenas 0,8% dos pensionistas será atingido pela introdução de uma condição de recurso nas pensões de sobrevivência”.

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O ministro Mota Soares, que está a ser ouvido na Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 2014, garantiu que, “no caso da Segurança Social, apenas 0,8% dos pensionistas será atingido pela introdução de uma condição de recurso nas pensões de sobrevivência”.

No universo total de pensionistas do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), “na questão das pensões de sobrevivência, o universo total que é afectado é de cerca de 3%, mas há uma diferença grande entre o valor das pensões”, afirmou Mota Soares.

No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2014, os pensionistas que acumulem pensões de sobrevivência do Regime Geral da Segurança Social (RGSS) com outras pensões e o valor acumulado ultrapasse os 2000 euros terão cortes na pensão de sobrevivência e passarão a receber 53% do valor da pensão que lhe dá origem, enquanto na Caixa Geral de Aposentações (CGA) passarão a receber 44%.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014, as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações e pelo Centro Nacional de Pensões aos cônjuges sobrevivos e aos membros sobrevivos de uniões de facto de contribuintes do Regime de Protecção Social Convergente (CGA) ou de beneficiários do RGSS são reduzidas, a partir de 1 de Janeiro de 2014, em função do valor global mensal das pensões.

A pensão de sobrevivência actualmente atribuída é, no RGSS e Regime Convergente de Protecção Social (RCPS), relativo aos funcionários públicos desde 2006, 60% da pensão que lhe dá origem.

Na Caixa Geral de Aposentações (CGA) esse valor é actualmente de 50%.