Governo: carga fiscal para rendimentos mais altos mantém-se inalterada

Taxa adicional de 2,5% e 5% sobre rendimentos superiores, respectivamente, a 80 mil euros e 250 mil euros não é transitória.

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Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças Nuno Ferreira Santos

O Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) prevê a chamada taxa de solidariedade desde 2012, ano em que foi criada no âmbito do Orçamento do Estado. Contudo, nesse documento ficou estabelecido que seria transitória.

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O Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) prevê a chamada taxa de solidariedade desde 2012, ano em que foi criada no âmbito do Orçamento do Estado. Contudo, nesse documento ficou estabelecido que seria transitória.

"O disposto no artigo 68.ºA [taxa de solidariedade] aplica-se apenas aos rendimentos auferidos durante os anos de 2012 e 2013, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação a estes anos fiscais", lê-se no referido documento. Ao não ser prorrogado para 2014, poderia deduzir-se que os contribuintes de rendimentos mais elevados deixam de estar sujeitos a esta taxa taxa de solidariedade, segundo Ana Duarte, fiscalista da PwC.

O Ministério das Finanças vem, contudo, esclarecer que a “natureza transitória das taxas adicionais de solidariedade foi revogada tacitamente pelo Orçamento de Estado para 2013, uma vez que esta Lei alterou substancialmente o artigo 68.ºA e não manteve a sua natureza transitória”.

Para evitar dúvidas sobre a interpretação do texto, o Governo vai confirmar “expressamente esta revogação no Orçamento Rectificativo para 2013”.

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