Empresas poderão ter de reintegrar 6500 trabalhadores despedidos
Nos últimos 60 dias, houve 6500 despedimentos por extinção de posto de trabalho, norma chumbada pelo TC.
Segundo dados do Instituto de Informática da Segurança Social, divulgados nesta terça-feira pelo Diário Económico e Jornal de Negócios, as empresas utilizaram as novas regras previstas no Código de Trabalho, que datam de há um ano, para despedir, nos últimos dois meses, 6500 trabalhadores. Agora, e depois do chumbo da semana passada a estas alterações da legislação laboral, a impugnação dessa decisão ganha outro fôlego tendo aqueles que foram despedidos 60 dias para recorrer a tribunal.
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Segundo dados do Instituto de Informática da Segurança Social, divulgados nesta terça-feira pelo Diário Económico e Jornal de Negócios, as empresas utilizaram as novas regras previstas no Código de Trabalho, que datam de há um ano, para despedir, nos últimos dois meses, 6500 trabalhadores. Agora, e depois do chumbo da semana passada a estas alterações da legislação laboral, a impugnação dessa decisão ganha outro fôlego tendo aqueles que foram despedidos 60 dias para recorrer a tribunal.
Apesar destes trabalhadores serem aqueles que estão em melhores condições para impugnar o despedimento – uma vez que ainda estão dentro do prazo de 60 dias previsto – especialistas contactados pelos dois jornais económicos dividem-se sobre o prazo, considerando alguns que todas as situações desde a aplicação das novas regras agora chumbadas – Agosto de 2012 – podem ser contestadas. A última palavra passa assim para os tribunais.
Na semana passada, o TC declarou inconstitucionais "com força obrigatória geral" a norma que colocava na mão dos patrões a escolha dos trabalhadores em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho e as que colocavam a lei acima dos contratos colectivos. Proibição de despedimento sem justa causa e violação do direito da contratação colectiva foram os argumentos invocados.