Empresas poderão ter de reintegrar 6500 trabalhadores despedidos

Nos últimos 60 dias, houve 6500 despedimentos por extinção de posto de trabalho, norma chumbada pelo TC.

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O TC avaliou as contas de 2011 de 17 partidos. Só cinco não tinham falhas Enric Vives-Rubio

Segundo dados do Instituto de Informática da Segurança Social, divulgados nesta terça-feira pelo Diário Económico e Jornal de Negócios, as empresas utilizaram as novas regras previstas no Código de Trabalho, que datam de há um ano, para despedir, nos últimos dois meses, 6500 trabalhadores.  Agora, e depois do chumbo da semana passada a estas alterações da legislação laboral, a impugnação dessa decisão ganha outro fôlego tendo aqueles que foram despedidos 60 dias para recorrer a tribunal.

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Segundo dados do Instituto de Informática da Segurança Social, divulgados nesta terça-feira pelo Diário Económico e Jornal de Negócios, as empresas utilizaram as novas regras previstas no Código de Trabalho, que datam de há um ano, para despedir, nos últimos dois meses, 6500 trabalhadores.  Agora, e depois do chumbo da semana passada a estas alterações da legislação laboral, a impugnação dessa decisão ganha outro fôlego tendo aqueles que foram despedidos 60 dias para recorrer a tribunal.

Apesar destes trabalhadores serem aqueles que estão em melhores condições para impugnar o despedimento – uma vez que ainda estão dentro do prazo de 60 dias previsto – especialistas contactados pelos dois jornais económicos dividem-se sobre o prazo, considerando alguns que todas as situações desde a aplicação das novas regras agora chumbadas – Agosto de 2012 – podem ser contestadas. A última palavra passa assim para os tribunais.

Na semana passada, o TC declarou inconstitucionais "com força obrigatória geral" a norma que colocava na mão dos patrões a escolha dos trabalhadores em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho e as que colocavam a lei acima dos contratos colectivos. Proibição de despedimento sem justa causa e violação do direito da contratação colectiva foram os argumentos invocados.