Estado condenado a indemnizar comerciantes da Baixa do Porto

Em causa estão prejuízos causados pelas obras da Capital da Cultura de 2001

Foto
São 60 os comerciantes que deverão receber as indmnizações relativas às obras da Capital da Cultura Marco Maurício

O advogado dos comerciantes ameaçou executar a dívida penhorando a Casa da Música, se esta não iniciar o pagamento voluntário da mesma, mas a instituição esclareceu que, desde 2008, passou a caber ao Estado essa responsabilidade.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O advogado dos comerciantes ameaçou executar a dívida penhorando a Casa da Música, se esta não iniciar o pagamento voluntário da mesma, mas a instituição esclareceu que, desde 2008, passou a caber ao Estado essa responsabilidade.

Em comunicado, a Fundação Casa da Música esclareceu “que não decorre, para ela, qualquer responsabilidade” de indemnizar os comerciantes da Baixa do Porto pelos prejuízos causados pelas obras de requalificação do espaço público, realizadas no âmbito da Porto 2001 – Capital Europeia da Cultura. E nota “que a ré no processo judicial que, a 19 de Setembro, mereceu decisão do Tribunal da Relação do Porto não é a Fundação Casa da Música SA, mas sim a Casa da Música/Porto 2001 SA, sociedade extinta em Junho de 2008”.

São 60 os comerciantes que reclamaram prejuízos causados pelas obras da Porto 2001. “Em Novembro de 2012, a sentença do juiz da 3.ª Vara Cível já havia dado razão aos comerciantes e obrigava a Porto 2001/Casa da Música a pagar perto de dois milhões de euros a título de indemnização, valor ao qual acresciam juros de mora, à taxa legal, ao ano sucessivamente em vigor, desde a entrada do processo, ou seja, desde 2005”, recorda o advogado Nuno Cerejeira Namora, representante da associação, que classificou assim a sentença: “É a constatação, se dúvidas houvesse, de que este caso é uma vitória da Justiça, porque esta não se atemorizou e condenou quem devia”.

O advogado dos comerciantes volta a sublinhar que “a cidade foi assassinada” e que esta decisão do Tribunal da Relação corrobora o que o juiz da 3.ª Vara Cível havia dado como provado: que a Porto 2001 "deveria ter previsto a acautelado os riscos da execução das obras e, por isso, adoptado um planeamento, uma organização, direcção e fiscalização adequados a evitar a produção dos resultados negativos que vieram a ocorrer".

Nuno Camilo, presidente da Associação dos Comerciantes do Porto, congratulou-se com a vitória do seu gabinete jurídico e dos comerciantes que defende, apelando à Casa da Música para que inicie de imediato o pagamento voluntário da dívida, acatando o acórdão do Tribunal da Relação. Mas, segundo a instituição visada, “decorrente da extinção, todos os direitos e obrigações da sociedade Casa da Música/Porto 2001 foram transferidos para o Estado Português, representado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem compete o pagamento da eventual indemnização, caso venha a transitar em julgado”.