O Tribunal Constitucional entre a sensatez e o anacronismo

Se o Constitucional esteve bem ao exigir que o Estado seja uma pessoa de bem e que não viole o “princípio da confiança”, é mais difícil vislumbrar por que razão os juízes concederam aos funcionários públicos (a todos e não apenas os anteriores a 2008) uma blindagem à crise que centenas de milhares de trabalhadores do privado não tiveram. Neste caso, o que os juízes negam ao Governo é o direito a gerir o Estado. Pela sua leitura, a necessidade de promover cortes nas “transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias” para determinados serviços, ou de avançar com a “requalificação dos respectivos trabalhadores”, não é condição suficiente para que haja despedimentos. Pelo contrário, uma vez que é o próprio Governo a definir essas necessidades, poderia fabricar “intencionalmente” causas que levariam à requalificação (e, num segundo momento, ao desemprego) de funcionários.

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Se o Constitucional esteve bem ao exigir que o Estado seja uma pessoa de bem e que não viole o “princípio da confiança”, é mais difícil vislumbrar por que razão os juízes concederam aos funcionários públicos (a todos e não apenas os anteriores a 2008) uma blindagem à crise que centenas de milhares de trabalhadores do privado não tiveram. Neste caso, o que os juízes negam ao Governo é o direito a gerir o Estado. Pela sua leitura, a necessidade de promover cortes nas “transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias” para determinados serviços, ou de avançar com a “requalificação dos respectivos trabalhadores”, não é condição suficiente para que haja despedimentos. Pelo contrário, uma vez que é o próprio Governo a definir essas necessidades, poderia fabricar “intencionalmente” causas que levariam à requalificação (e, num segundo momento, ao desemprego) de funcionários.

 O que esta leitura deixa implícito é que quem corta orçamentos não o faz por falta de alternativas. Que o pode fazer como uma artimanha para despedir. Aos juízes pouco importa saber se a falta de dinheiro é real. O que os preocupa é que quem governa use esse argumento como um expediente para violar o princípio da “proporcionalidade” e abalar a “garantia de segurança no emprego”. A suspeita de uma intencionalidade pérfida sobrepõe-se assim à realidade de um Estado falido. Não haver dinheiro para os orçamentos não é razão para que se questione a “segurança” do emprego público. Aos juízes faltou apenas decretar a inconstitucionalidade da redução de transferências do Orçamento do Estado para todo e qualquer serviço. A quem tanto se preocupa com a “equidade” talvez ficasse bem notar que, no sector privado, foi e é precisamente a necessidade de cortar orçamentos que levou a milhares de despedimentos. Diz o TC que em causa não está nenhuma proibição à redução de funcionários públicos. Custa a entender. Se a falta de dinheiro não é justificação para cortes no pessoal, então o que poderá ser? 

Num sentido oposto, a recusa, por unanimidade, em aceitar que a requalificação seja alargada a uma categoria de funcionários públicos aos quais, em 2008, foi garantida plena segurança no emprego faz sentido. Diz-se em alta voz que, dessa forma, o TC decretou o emprego para toda a vida a 400 mil trabalhadores. Não é verdade. Essa garantia tinha sido prestada e reforçada em 2008 numa lei da República. Se houve oportunidade para mudar essa protecção à qual as novas vagas de funcionários públicos não têm direito foi nesse ano. Mas aí o que foi dito e reiterado aos mais antigos é que não se preocupassem. Que o Estado jamais pensaria em despedi-los. Em causa está portanto está um compromisso que os funcionários públicos e os seus representantes aceitaram como válido. Ao pretender revogar unilateralmente esse compromisso, o Governo estava a violar o princípio da confiança que deve regular todas as relações entre pessoas de bem.

A valores como o da palavra não há nem pode haver necessidade que se lhes sobreponha. Mesmo quando estão em causa privilégios discutíveis nos tempos em que vivemos, como é o caso, não se deve esperar que o Tribunal relativize esses valores e crie uma jurisprudência que sustente a mentira e o engano deliberado e abra portas ao abuso de poder e à discricionariedade do Estado. Aceitar essa excepção serviria de exemplo para que a quebra de confiança e do valor da palavra se estendesse a toda a sociedade. O que aqui está em causa é, por isso, bem mais que a defensa de uma norma constitucional: é também a apologia de uma necessidade ética. Se no caso da segurança no trabalho os juízes se meteram por trilhos duvidosos, neste caso seguiram o único caminho possível: o de exigir que o Estado se comporte como uma pessoa de palavra.