Penas suspensas para quatro arguidos em processo de corridas ilegais na A1

Tribunal considerou que não se provou que alguns arguidos estivessem a conduzir as viaturas usadas em manobras perigosas.

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Condutores foram identificados pela GNR durante uma operaçãom em Novembro de 2007 Paulo Pimenta

A pena mais gravosa, de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução, foi para o condutor que provocou um acidente de viação, com danos materiais, envolvendo uma viatura que não participava naquela actividade. A suspensão da pena está condicionada ao pagamento por parte do arguido de uma indemnização de 3000 euros à vítima deste acidente.

O tribunal condenou ainda outro arguido a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, sujeita ao pagamento de 1500 euros à Associação de Cidadãos Automobilizados (ACAM). Outros dois arguidos foram condenados a nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa, com a condição também de pagarem 750 e 1500 euros à ACAM.

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A pena mais gravosa, de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução, foi para o condutor que provocou um acidente de viação, com danos materiais, envolvendo uma viatura que não participava naquela actividade. A suspensão da pena está condicionada ao pagamento por parte do arguido de uma indemnização de 3000 euros à vítima deste acidente.

O tribunal condenou ainda outro arguido a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, sujeita ao pagamento de 1500 euros à Associação de Cidadãos Automobilizados (ACAM). Outros dois arguidos foram condenados a nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa, com a condição também de pagarem 750 e 1500 euros à ACAM.

O colectivo de juízes decidiu absolver os restantes 13 arguidos “por razões legais e por falta de prova, em alguns casos”.

Os 17 homens, com idades compreendidas entre os 24 e 39 anos, estavam acusados de condução perigosa, dois dos quais por autoria moral e um ainda acusado de um crime de condução sem habilitação legal.

 Na leitura do acórdão, o juiz-presidente Vítor Soares explicou que estas corridas, vulgarmente conhecidas como street racing, só foram penalizadas criminalmente após 15 de Setembro de 2007, pelo que este crime não pode ser aplicado aos factos ocorridos antes dessa data. Para além disso, houve ainda casos em que não se provou que os arguidos estivessem a conduzir as viaturas que foram detectadas ou então não se provou que tenha havido manobras perigosas.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) havia pedido a condenação de todos os arguidos, chamando a atenção para o facto de o desprezo pela vida humana, neste tipo de corridas, ser “absolutamente assustador”. A procuradora Marianela Figueiredo censurou ainda a postura dos arguidos, que se remeteram ao silêncio durante o julgamento, e de várias testemunhas de acusação, que, no entender do MP, “faltaram à verdade”. Face às contradições dos depoimentos feitos aquando do inquérito com as declarações prestadas em tribunal, o MP mandou extrair várias certidões para a instauração de processo-crime por falsas declarações.

A defesa foi unânime a pedir a absolvição de todos os arguidos, alegando não haver provas de que os mesmos estariam ao volante dos veículos que participaram nas corridas.

Os condutores foram identificados em Novembro de 2007, durante uma operação de vigilância da GNR com carros descaracterizados. Treze viaturas foram apreendidas. As corridas, que se realizavam habitualmente nas noites de domingo, entre os nós de Estarreja e Albergaria-a-Velha da A1, atraíam centenas de espectadores, o que alertou a GNR, dado o movimento anormal na área de serviço de Antuã e na praça de portagens de Albergaria-a-Velha.

Segundo a acusação, os condutores competiam aos pares e circulavam a uma velocidade superior a 200 quilómetros por hora. Durante a competição, os arguidos utilizavam por diversas vezes a faixa de emergência para circular e circulavam de noite com os faróis desligados, colocando em perigo os demais utentes da via.