Tribunal da Relação de Lisboa absolve Miguel Veiga de plágio

Juízes alteram matéria de facto da primeira instância e cancelam indemnização por danos. Ministério Público defendeu manutenção da multa.

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Miguel Veiga estava condenado a pagar um total de seis mil euros NELSON GARRIDO

Os juízes Jorge Raposo e Margarida Ramos de Almeida ouviram as sessões conduzidas por uma magistrada do 3.º Juízo Criminal de Lisboa e decidiram fazer uma alteração dos factos dados como provados e não provados pelo tribunal singular. Considerando que não ficou provada “a conduta dolosa ou negligente” de Miguel Veiga, decidiram absolvê-lo e cancelaram a indemnização de três mil euros ao queixoso e a multa de também de três mil euros que o advogado tinha ficado obrigado a pagar.

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Os juízes Jorge Raposo e Margarida Ramos de Almeida ouviram as sessões conduzidas por uma magistrada do 3.º Juízo Criminal de Lisboa e decidiram fazer uma alteração dos factos dados como provados e não provados pelo tribunal singular. Considerando que não ficou provada “a conduta dolosa ou negligente” de Miguel Veiga, decidiram absolvê-lo e cancelaram a indemnização de três mil euros ao queixoso e a multa de também de três mil euros que o advogado tinha ficado obrigado a pagar.

Na altura da condenação, Miguel Veiga mostrou-se “profundamente indignado” com a decisão, uma expressão usada agora pelo queixoso, João Sousa Dias, professor na Escola Artística Soares dos Reis, No Porto. O docente diz que não fica espantado com o acórdão dado o estado da Justiça em Portugal e adianta que “não tem condições financeiras para recorrer desta decisão”. Sousa Dias diz que a decisão é injusta e remata: “É mais uma prova do que dizia Manuel António Pina que testemunhou neste caso: ‘O Direito é um primo afastadíssimo da Justiça’”. O PÚBLICO tentou contactar, sem sucesso, Miguel Veiga.

A decisão da Relação de Lisboa contraria a posição assumida pelo Ministério Público neste recurso, que considerou que a “sentença recorrida não merece qualquer censura porque fez correcta aplicação do direito à matéria de facto provada, nem violou qualquer disposição legal”, defendendo a sua manutenção.

Os dois juízes avaliaram o caso de forma diferente e relevaram a indicação feita por Miguel Veiga “(apud Sousa Dias, Questão de Estilo, Arte e Filosofia)”, após uma reprodução de 51 linhas de um texto do professor de filosofia, sem aspas nem itálicos, num parágrafo que começa com “Por mim, faço notar que...”.

“Se o arguido pretendesse efectivamente proceder à apropriação de parte da obra do assistente, seguramente que omitiria qualquer referência à obra e ao autor e, com pequenas alterações de estilo, provavelmente o plágio teria passado despercebido. A indicação da fonte revela honestidade intelectual e de procedimentos e esta é incompatível com a prática do crime em apreço”, concluem os juízes.

Esta não é a primeira vez que Miguel Veiga se vê envolvido numa polémica deste género. No livro Confissões, publicado em 2006, o ex-director do Expresso, José António Saraiva, revelou duas queixas de plágio que o levaram a suspender os artigos de opinião do advogado.