Salários e pensões mais baixas recebem subsídios em Junho e Julho

Governo recua e decide manter o pagamento do subsídio de férias nas datas habituais. Adiamento para Novembro apenas abrange quem ganha mais de 1100 euros por mês.

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Ministério das Finanças Pedro Cunha

A decisão consta de um diploma enviado nesta terça-feira aos sindicatos e contraria a intenção inicial do Ministério das Finanças (divulgada pelo Jornal de Negócios), que pretendia adiar para Novembro o pagamento do subsídio de férias de todos os trabalhadores e reformados, incluindo os que tinham rendimentos mais baixos e que nem sequer eram afectados pela decisão do Tribunal Constitucional.

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A decisão consta de um diploma enviado nesta terça-feira aos sindicatos e contraria a intenção inicial do Ministério das Finanças (divulgada pelo Jornal de Negócios), que pretendia adiar para Novembro o pagamento do subsídio de férias de todos os trabalhadores e reformados, incluindo os que tinham rendimentos mais baixos e que nem sequer eram afectados pela decisão do Tribunal Constitucional.

De acordo com a proposta, quem tem salários ou pensões até 600 euros recebe o subsídio de férias (a que se convencionou chamar agora subsídio de Natal) em Junho ou Julho, tal como estavam à espera. O subsídio de Natal (que formalmente se designa subsídio de férias) é pago mensalmente por duodécimos.

Quem tem rendimentos entre 600 e 1100 euros por mês – e que este ano deveria receber apenas uma percentagem do subsídio férias – receberá essa percentagem em Junho e Julho e o restante no mês de Novembro. Continuará a receber o outro subsídio em duodécimos.

No caso dos aposentados e reformados com rendimentos acima de 1100 euros, receberão 10% de subsídio em Junho e os restantes 90% serão pagos em Novembro. Os funcionários públicos e trabalhadores de empresas do Estado com salários acima deste valor e que este ano deveriam perder um dos subsídios só verão a decisão do Tribunal Constitucional cumprir-se em Novembro.

O Tribunal Constitucional chumbou os artigos do Orçamento do Estado para 2013 que impunham cortes no subsídio de férias dos trabalhadores do sector público, reformados e pensionistas, obrigando o Governo a repor os montantes cortados.

Contudo, como refere o preâmbulo do diploma, o cumprimento dessa obrigação não era "financeira nem tecnicamente exequível no curto prazo", pelo que o Governo teve que encontrar uma forma de contornar essa situação. Assim, convencionou chamar ao subsídio de Natal, que já estava a ser pago em duodécimos, subsídio de férias. Por seu turno, o subsídio de férias passou a designar-se subsídio de Natal e será pago a uns trabalhadores e pensionistas em Junho e Julho e a outros em Dezembro.