Presidente do Supremo volta a criticar julgados de paz

Instituições alternativas de resolução de litígios só fazem sentido se complementarem trabalho dos tribunais, diz Noronha do Nascimento.

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Noronha do Nascimento antecipou em seis meses a sua jubilação Nuno Ferreira Santos
Na tomada de posse do vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, organismo a que preside por inerência de funções, o magistrado referiu-se aos julgados de paz como “um sistema supranumerário de competências duplicadas onde ainda está por fazer o ratio exacto entre o lucro e o custo”. Estão neste momento a ser alargadas as competências destes pequenos 25 tribunais de proximidade.

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Na tomada de posse do vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, organismo a que preside por inerência de funções, o magistrado referiu-se aos julgados de paz como “um sistema supranumerário de competências duplicadas onde ainda está por fazer o ratio exacto entre o lucro e o custo”. Estão neste momento a ser alargadas as competências destes pequenos 25 tribunais de proximidade.

“O poder judicial não pode ser uma réplica da dualidade entre Alecrim e Manjerona, com efeitos perversos no tecido social”, observou Noronha do Nascimento, que advoga uma revisão constitucional capaz de unificar, como foi feito em Espanha, tribunais comuns e administrativos, de forma a evitar “uma pluralidade de feudos judiciários, funcionando como foros especiais à revelia de uma gestão eficaz”.