Pensionistas estrangeiros vão poder morar em Portugal sem pagar IRS

Foi aprovada alteração ao Código do IRS que concede dupla isenção fiscal aos que passem pelo menos parte do ano no país.

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IRS desceu 6,7% para os 9816,3 milhões Ana Banha

Este benefício fiscal já existia na lei desde 2009, no âmbito do “regime fiscal dos residentes não habituais”, mas não tem sido aplicado pelas Finanças, segundo explica o Jornal de Negócios, que avança hoje a notícia da sua nova formulação legal.

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Este benefício fiscal já existia na lei desde 2009, no âmbito do “regime fiscal dos residentes não habituais”, mas não tem sido aplicado pelas Finanças, segundo explica o Jornal de Negócios, que avança hoje a notícia da sua nova formulação legal.

Na prática, a norma aprovada em sede de Orçamento do Estado para 2013, concede uma dupla isenção fiscal aos reformados, desde que se verifique uma de duas condições: sejam tributados num outro Estado com quem Portugal tenha assinado uma convenção para evitar a dupla tributação ou os rendimentos que deram origem à pensão não tenham sido gerados em Portugal.

Esta alteração dá uma nova redacção ao artigo 81.º do Código do IRS, que entrará em vigor em Janeiro. O objectivo é facilitar a concretização de uma ideia, defendida nalguns sectores, de tornar Portugal numa espécie de “Florida da Europa”, atraindo reformados com rendimento elevado.

O deputado Paulo Baptista Serra, do PSD, que acompanhou o processo de alteração da redacção do artigo 81.º do Código do IRS, disse ao Negócios que se trata de uma “clarificação da lei”, mas que não vai resolver os casos pendentes desde 2009 – que terão de ser resolvidos entre os contribuintes e as Finanças.