Banco de Portugal condena 17 arguidos da Sociedade Lusa de Negócios

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Coimas podem ir de 10 mil euros a 5 milhões de euros ou de 4 mil euros a 2 milhões de euros, consoante seja aplicada a ente colectivo ou pessoa singular Foto: Pedro Cunha

A sociedade vê 17 dos 23 arguidos serem condenados por infracções especialmente graves “puníveis com coima de 10 mil euros a cinco milhões de euros ou de quatro mil euros a dois milhões de euros, consoante seja aplicada a ente colectivo ou pessoa singular”. Os arguidos condenados não são, no entanto, identificados.

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A sociedade vê 17 dos 23 arguidos serem condenados por infracções especialmente graves “puníveis com coima de 10 mil euros a cinco milhões de euros ou de quatro mil euros a dois milhões de euros, consoante seja aplicada a ente colectivo ou pessoa singular”. Os arguidos condenados não são, no entanto, identificados.

Em comunicado emitido nesta quinta-feira, o Banco de Portugal diz ter apurado eventuais responsabilidades “susceptíveis de consubstanciarem infracções ao disposto no Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras".

O regulador financeiro faz referência especial aos termos do artigo 211.º do mesmo Regime Geral que se intitula “Infracções especialmente graves” e condena entre outros a prática não autorizada, por quaisquer indivíduos ou entidades, de operações reservadas às instituições de crédito ou às sociedades financeiras, a realização fraudulenta do capital social, a falsificação da contabilidade e a inexistência de contabilidade organizada, bem como a inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou pelo Banco de Portugal, quando essa inobservância prejudique gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade em causa.

O mesmo documento prevê nos termos do artigo 228.º, que os arguidos dispõem do prazo de quinze dias úteis, a contar da notificação, para impugnarem judicialmente a decisão.