“Pontes” a descontar nas férias entram em vigor em 2013

De acordo com a proposta legislativa nº46/XII, aprovada em Conselho de Ministros a 2 de Fevereiro, as empresas podem encerrar para férias ou “pontes”, com desconto de dias de férias dos trabalhadores, mas “o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior, do encerramento a efectuar no ano seguinte”.

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De acordo com a proposta legislativa nº46/XII, aprovada em Conselho de Ministros a 2 de Fevereiro, as empresas podem encerrar para férias ou “pontes”, com desconto de dias de férias dos trabalhadores, mas “o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior, do encerramento a efectuar no ano seguinte”.

Esta obrigatoriedade faz com que a nova possibilidade legal só possa ser usada no próximo ano.

A proposta de alteração ao Código do Trabalho que o Governo levou dia 1 à concertação social contrariava esta condição dado que incluía uma disposição transitória que previa que o empregador pudesse informar “os trabalhadores abrangidos, até 15 dias após a entrada em vigor da presente lei, do encerramento a efectuar no ano de 2012”.

Mas a proposta legislativa que o Governo aprovou e deu entrada quinta-feira na Assembleia da República não inclui essa disposição transitória que salvaguardava a possibilidade de as empresas aproveitarem esta nova figura legal já durante este ano.

O articulado clarifica que a nova disposição legislativa “entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, “devendo o empregador informar os trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de Dezembro de 2012, do encerramento a efectuar no ano de 2013”.

A proposta de alteração ao Código do Trabalho surgiu na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de Janeiro, e prevê que o empregador encerre a empresa para férias durante 5 dias na época de férias escolares do Natal e nas sextas ou segundas-feiras entre feriados e fins-de-semana.

A revisão legislativa prevê ainda a redução das compensações por cessação do contrato de trabalho, a retirada da majoração do período de férias em função da assiduidade, a criação de bancos de horas individuais e grupais e a alteração do despedimento por inaptidão, entre outras coisas.