Portugal condenado por falhas no tratamento de águas

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O Tribunal salientou a falta de um tratamento das águas residuais mais rigoroso em várias localidades Adriano Miranda

“O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 9/271”, lê-se no acórdão hoje proferido no Luxemburgo e no qual “a República Portuguesa é condenada nas despesas”.

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“O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 9/271”, lê-se no acórdão hoje proferido no Luxemburgo e no qual “a República Portuguesa é condenada nas despesas”.

O processo C-220 10 diz respeito a várias situações de incumprimento da directiva 9/271, como a de “identificar como zonas menos sensíveis todas as águas costeiras da ilha da Madeira e da ilha de Porto Santo”. Ainda na região autónoma, Portugal não cumpriu a legislação europeia “ao sujeitar a um tratamento menos rigoroso que o tratamento secundário as águas residuais urbanas provenientes de aglomerações com um equivalente de população superior a 10.000, como as aglomerações do Funchal e de Câmara de Lobos, e descarregadas nas águas costeiras da ilha da Madeira”.

Outra situação identificada pela Comissão Europeia e que deu origem ao processo judicial é a de não ter sido garantida, “relativamente à aglomeração de Quinta do Conde [Sesimbra], a existência de sistemas colectores das águas residuais urbanas”.

A falta de um tratamento das águas residuais “mais rigoroso” do que o secundário foi apontada em “aglomerações de Albufeira, de Armação de Pêra, de Beja, de Chaves, de Viseu, de Barreiro/Moita, de Corroios/Quinta da Bomba, de Quinta do Conde e de Seixal”.