Portugal condenado por falhas no tratamento de águas
“O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 9/271”, lê-se no acórdão hoje proferido no Luxemburgo e no qual “a República Portuguesa é condenada nas despesas”.
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“O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 9/271”, lê-se no acórdão hoje proferido no Luxemburgo e no qual “a República Portuguesa é condenada nas despesas”.
O processo C-220 10 diz respeito a várias situações de incumprimento da directiva 9/271, como a de “identificar como zonas menos sensíveis todas as águas costeiras da ilha da Madeira e da ilha de Porto Santo”. Ainda na região autónoma, Portugal não cumpriu a legislação europeia “ao sujeitar a um tratamento menos rigoroso que o tratamento secundário as águas residuais urbanas provenientes de aglomerações com um equivalente de população superior a 10.000, como as aglomerações do Funchal e de Câmara de Lobos, e descarregadas nas águas costeiras da ilha da Madeira”.
Outra situação identificada pela Comissão Europeia e que deu origem ao processo judicial é a de não ter sido garantida, “relativamente à aglomeração de Quinta do Conde [Sesimbra], a existência de sistemas colectores das águas residuais urbanas”.
A falta de um tratamento das águas residuais “mais rigoroso” do que o secundário foi apontada em “aglomerações de Albufeira, de Armação de Pêra, de Beja, de Chaves, de Viseu, de Barreiro/Moita, de Corroios/Quinta da Bomba, de Quinta do Conde e de Seixal”.