As grandes mudanças do Tratado de Lisboa

Até lá, mantém-se o sistema de votos ponderados do Tratado de Nice, que atribui 29 votos aos grandes países (França, Alemanha, Itália e Reino Unido), 27 à Espanha e Polónia, 14 à Roménia, 13 à Holanda, 12 a Portugal e Estados de dimensão equivalente, 10 à Suécia e semelhantes, 7 à Dinamarca e congéneres, 4 aos mais pequenos e 3 a Malta. Segundo Nice, uma decisão por maioria qualificada é aprovada, se obtiver o apoio de uma maioria de Estados (14) e 72 por cento dos votos (255 num total de 345 na actual UE).

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Até lá, mantém-se o sistema de votos ponderados do Tratado de Nice, que atribui 29 votos aos grandes países (França, Alemanha, Itália e Reino Unido), 27 à Espanha e Polónia, 14 à Roménia, 13 à Holanda, 12 a Portugal e Estados de dimensão equivalente, 10 à Suécia e semelhantes, 7 à Dinamarca e congéneres, 4 aos mais pequenos e 3 a Malta. Segundo Nice, uma decisão por maioria qualificada é aprovada, se obtiver o apoio de uma maioria de Estados (14) e 72 por cento dos votos (255 num total de 345 na actual UE).

Com Lisboa, a partir de 2014, uma decisão obterá uma maioria qualificada sempre que reunir o apoio de 55 por cento dos Estados, representando 65 por cento da população. É a chamada "dupla maioria". Ao invés, uma "minoria de bloqueio" de uma decisão será constituída por uma coligação de pelo menos 4 países representando pelo menos 35 por cento da população da UE.

Por exigência da Polónia, o novo tratado prevê que entre 2014 e 2017 qualquer Estado pode pedir que uma votação se realize segundo Nice (que, relativamente a Lisboa, beneficia países como a Espanha, Polónia ou Portugal).

É suposto a "dupla maioria" facilitar as decisões a Vinte e Sete: de acordo com algumas simulações estatísticas, o número de "coligações" entre Estados capazes de permitir uma maioria qualificada, no total de possibilidades existentes, aumenta de 2,1 por cento com Nice para 12,8 por cento.

Maioria qualificada e co-decisão

Uma das grandes evoluções do Tratado de Lisboa é a instituição da maioria qualificada como regra da maior parte das decisões do Conselho de Ministros da UE, em substituição da unanimidade. Tal significa que para um número crescente de domínios os governos aceitaram que não poderão impedir uma decisão e, mais ainda, que serão obrigados a aplicá-la no seu território mesmo que tenham votado contra.


A regra da unanimidade ficará assim fortemente reduzida e limitada a algumas questões-chave como a revisão dos tratados, decisões sobre os recursos próprios da UE (as receitas do orçamento comunitário), a maior parte das decisões sobre política externa e defesa, e as políticas social e fiscal.

Trinta e nove domínios de acção comunitárias passarão com Lisboa para a maioria qualificada, juntando-se aos 63 que já vinham de trás, sobretudo no capítulo do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, energia, cultura ou protecção civil.

A generalização da maioria qualificada é acompanhada do reforço do envolvimento do Parlamento Europeu através da chamada "co-decisão" que passará a incidir sobre 95 por cento das decisões europeias (contra 75 por cento actualmente).

O tratado prevê ainda uma "cláusula passerelle" geral que permite aos líderes da UE decidir por unanimidade passar um domínio de acção comunitário da unanimidade para a maioria qualificada - o que é uma forma simplificada de alterar as regras evitando o pesado processo de revisão dos tratados.

Política externa, segurança e defesa comum

Esta é outra área de grande progresso, antes de mais devido à consagração de uma cláusula de defesa mútua e outra de solidariedade em caso de eventuais ataques terroristas ou catástrofes, naturais ou de origem humana.


Em paralelo, o campo de acção da UE em matéria de defesa, até agora limitado às chamadas "missões de Petersberg" - humanitárias, gestão de crises e operações de restabelecimento da paz -, será alargado para incluir acções de desarmamento, prevenção de conflitos e estabilização em fim de conflito, incluindo no quadro da luta contra o terrorismo.

Igualmente importante é a possibilidade de criação de uma "cooperação estruturada permanente" entre Estados voluntários que partilhem os mesmos objectivos e meios militares. Esta cooperação, que terá critérios claros e ambiciosos de entrada, terá de ser criada o mais tardar três meses depois da entrada em vigor do tratado. A sua instituição será comparável ao acordo de Schengen concluído dos anos 1980 e 1990 entre alguns países para a abolição dos controlos de passaportes nas fronteiras internas da UE.

Finalmente, a política externa e de defesa será gerida por um alto-representante que será igualmente vice-presidente da Comissão Europeia e que, nessa qualidade, terá o direito de apresentar propostas aos governos, presidindo ainda ao respectivo órgão de decisão, o Conselho de Ministros dos Assuntos Externos. A britânica Catherine Ashton, escolhida há menos de um mês pelos líderes da UE, inicia hoje o mandato.

Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

O Tratado de Lisboa institui quase uma revolução nesta área ao passá-la da cooperação intergovernamental para o método de decisão comunitário. As decisões passarão a ser tomadas por maioria qualificada em co-decisão com o Parlamento Europeu, sobretudo em domínios como a política de imigração, cooperação judiciária em matéria civil e penal ou regime comum de vistos.


O Tribunal de Justiça da UE passará igualmente a ter o poder de impor aos Estados o cumprimento das decisões da UE - o que não acontecia até agora -, embora só dentro de cinco anos. Lisboa prevê também a possibilidade de criação de um procurador europeu capaz, a prazo, de lançar buscas em toda a UE.

Para evitar uma evolução excessivamente abrupta numa área de grande sensibilidade nacional, Lisboa instituiu uma espécie de rede de segurança que permite a qualquer governo apelar ao Conselho Europeu para evitar a tomada de uma decisão susceptível de afectar o seu direito penal. Este apelo tem o efeito de travar a adopção da medida ao nível da UE, mas poderá impedir os outros países interessados de avançar na sua concretização formando entre si uma "cooperação reforçada".

Com Lisboa, o Reino Unido, Irlanda e Dinamarca reforçam as cláusulas de isenção que já vinham de trás, o que lhes permite participar pontualmente, à la carte, nas decisões do seu interesse.