Supremo condena PÚBLICO por notícia sobre dívidas do Sporting

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O caso remonta a 2001, quando o PÚBLICO noticiou que o Sporting devia, desde 1996, cerca de 460 mil contos ao fisco David Clifford/PÚBLICO (arquivo)

O caso remonta a 22 de Fevereiro de 2001, quando o PÚBLICO noticiou que o Sporting devia, desde 1996, cerca de 460 mil contos (2,29 milhões de euros) ao fisco e que essa dívida ao Estado nunca fora cobrada.

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O caso remonta a 22 de Fevereiro de 2001, quando o PÚBLICO noticiou que o Sporting devia, desde 1996, cerca de 460 mil contos (2,29 milhões de euros) ao fisco e que essa dívida ao Estado nunca fora cobrada.

O clube, na altura presidido por Dias da Cunha, alegou, em comunicado, que "as dívidas fiscais anteriores a 1996 foram regularizadas através da adesão ao Plano Mateus, estando em dia todos os impostos e contribuições devidos posteriormente àquela data".

O Sporting acabou por processar o PÚBLICO, exigindo uma indemnização de cem mil contos (500 mil euros). O julgamento arrancou no ano seguinte e terminou em Abril de 2003. A sentença seria proferida apenas dois anos depois, com a absolvição dos jornalistas autores da notícia (João Ramos de Almeida, José Mateus e António Arnaldo Mesquita). O tribunal afirmou que estes jornalistas "cumpriram com o dever de informação".

A direcção de Dias da Cunha recorreu dessa decisão, mas em Setembro do ano passado o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância.

O Sporting voltou a apresentar novo recurso, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça. O Supremo decidiu então que a notícia do PÚBLICO é verdadeira, mas considera que tal facto "é irrelevante" dada a violação do bom-nome e reputação do Sporting.

"É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado", lê-se no acórdão (ver link), datado de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros da sétima secção cível do tribunal Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís.

Os conselheiros consideram ainda que os jornalistas "agiram na emissão da notícia em causa com culpa stricto sensu, isto é, de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico". Segundo os mesmos, "não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado", situação que ofendeu "o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga".