Cidadão do Mali sem documentos impedido de entrar com menor em Portugal

Dizia ser tio da criança, mas não tinha qualquer prova do parentesco nem um documento dos pais que o autorizasse a viajar com o menor. Foram repatriados.

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Dois dos argelinos condenados já manifestaram intenção de regressar ao seu país Daniel Rocha

“Tinha documentos que se veio a provar não lhe pertencerem”, referiu o SEF, em comunicado divulgado esta quinta-feira,  acrescentando que ficou “comprovada a suspeita de uso de documento alheio” bem como a inexistência de “comprovativo do grau de parentesco” e “de autorização de viagem dada pelos pais”. A viagem, com escala em Portugal, teria como destino final o aeroproto de Orly, em Paris.

O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter mais esclarecimento do SEF.

O adulto e a criança foram repatriados quarta-feira para o país de origem “com conhecimento às autoridades competentes para a recepção e acompanhamento do menor”, apontou ainda o SEF.

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