Ministério da Educação quer tirar do superior alunos que teve de aceitar em 2012

Estudantes que usaram ensino recorrente para melhorar nota vêem-se na iminência de sair de cursos que frequentam há mais de um ano.

O Ministério da Educação quer tirar do ensino superior parte dos alunos que foi obrigado a aceitar, no ano lectivo passado, sem terem realizado exames nacionais.

Em causa estão os estudantes que frequentaram o ensino recorrente no secundário com o objectivo de melhorarem a nota de acesso às universidades e politécnicos. O facto de este regime de ensino nocturno criado para adultos não exigir exames finais nacionais levou algumas centenas de alunos a matricularem-se em colégios privados. No final do ano alguns deles chegaram a ter 19 ou 20 de nota final a todas as disciplinas, tendo ultrapassado muitos colegas que se candidataram ao superior pelo regime normal.

Foi para pôr fim a este expediente, que durava pelo menos desde 2006 mas não era ilegal, que o ministro Nuno Crato resolveu mudar as regras do jogo seis anos depois, obrigando os frequentadores do ensino recorrente a submeterem-se também a exames nacionais. O problema é que o fez a meio do ano lectivo e sem ter criado um regime transitório para aqueles que tinham sido apanhados na mudança, e que já não podiam voltar atrás nas suas opções escolares. Começou então uma batalha jurídica que se saldou, no final do mês passado, por uma decisão final do Tribunal Constitucional que vai provocar uma reviravolta no percurso escolar de muitos deles.

O facto de a alteração do regime de acesso ao ensino superior do ensino recorrente ter sido feita a meio do ano lectivo tornou a preparação destes jovens para os exames nacionais "muito difícil, e mesmo impossível a alteração das avaliações conseguidas no ensino recorrente em anos anteriores", argumentou o tribunal de primeira instância onde o caso foi parar. Foi também com base no pressuposto da violação do princípio constitucional da confiança dos cidadãos no Estado de direito que o Tribunal Central Administrativo Sul deu igualmente razão aos estudantes: "A não criação de um regime transitório para os alunos que […] não tinham gerido o seu tempo na perspectiva de realização dos exames nacionais viola esse princípio quando não existe interesse público que o justifique".

Confrontado com esta decisão, o ministério foi obrigado a autorizar, em Setembro de 2012, a abertura de 295 vagas adicionais no ensino superior, para permitir a colocação dos candidatos do regime geral que viessem a ser ultrapassados pelos alunos do recorrente -  que, afinal, segundo dizia nessa altura a justiça, não eram obrigados a fazer exames nacionais. Mas no mesmo diploma em que abria as vagas a tutela avisava logo que, caso os tribunais superiores invertessem o entendimento da questão, se reservava o direito de recolocar os alunos ou mesmo de os tirar do ensino superior.

Foi o que veio a suceder: num acórdão do Verão passado, que se recusou recentemente a alterar, o Tribunal Constitucional considera ilegítimas as expectativas que os alunos invocam para se furtarem aos exames, acusando-os de “terem beneficiado de um regime de privilégio injustificado” e de instrumentalizarem o ensino recorrente em seu proveito.

As consequências do acórdão dependem da situação de cada aluno, esclarece o ministério: há os que, não tendo feito exames nacionais, “não estavam em condições de se candidatar” ao superior, e os que, tendo-os realizado, optaram por não incluir essa nota na média de candidatura – de outra forma não teriam classificação suficiente para ficarem no curso ou escola que desejavam.

Advogado de grande parte destes alunos, Jorge Braga não se conforma e diz que vai exigir que toda a seriação de acesso ao ensino superior de 2012/13 seja refeita. Pondera ainda recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

 
 
 

Sugerir correcção
Comentar